BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Protocolo #VS-2026-70414

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
R. Epitácio Pessoa, 186, Além Linha, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
09 de julho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Meu nome é Varlei, sou morador do bairro da Árvore Grande e gostaria de registrar uma reclamação com relação ao som muito alto, proveniente da Festa Julina, promovida pela Prefeitura Municipal de Sorocaba. É simplesmente inadmissível que haja um ruído tão alto na madrugada. Na noite de 08 para 09 de julho o som alto perdurou além das 03:00h da madrugada. O som alto está incomodando demais apesar da distância da minha casa com relação a prefeitura! Aguardo seu retorno. Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 09/07/2026 14:04 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado(a) Varlei, Em atenção à manifestação registrada, informamos que, nos termos da Lei nº 11.367/2016 ("Lei do Silêncio"), o Art. 2º, Parágrafo único, inciso VIII, estabelece hipótese de exceção à referida Lei, ao dispor que não se compreendem nas restrições de emissão de ruídos os sons produzidos por shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artístico, desde que realizados dentro das condições autorizadas pelo Poder Público. Não obstante a previsão legal, em atenção à presente reclamação, a organizadora do evento será devidamente orientada e oficiada quanto ao ocorrido, para que se adeque e cumpra rigorosamente o preceituado no alvará de funcionamento concedido. Ressaltamos, ainda, que a Festa Julina possui caráter beneficente, revertendo recursos em auxílio a 28 entidades assistenciais do Município de Sorocaba, e que o período de realização do evento é reduzido, com encerramento previsto para o próximo dia 02 de agosto. Agradecemos a manifestação e reiteramos o compromisso desta Administração em conciliar a realização de eventos culturais e beneficentes com o direito ao sossego e à qualidade de vida da população. Atenciosamente,