INFORMAÇÃO SOBRE PROCESSOS DE REEMBOLSO DE MULTAS

Protocolo #VS-2026-05036

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
06 de março de 2025
Atualizada em
24 de julho de 2026

Descrição

Tenho um veículo marca Fiat Modelo Strada Fire de cor Prata.E recebi uma multa por TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATÉ 20% multa aplicada dia 26-06-2023 as 14:35 hs na Rua Paes de Linhares N 918 no município de Sorocaba - SP. numero Renainf [removido] Auto de Infração C[removido] pelo orgão autuador 271450 Pref. de SP SOROCABA.Pois bem, eu e meu veiculo NUNCA estivemos nesse município de SOROCABA - SP, não sei onde é e nem como chega nesse município e muito menos nesse ponto onde houve a referida multa foi aplicada.Tentei um recurso junto ao Forum de Ilha Solteira - SP, município onde resido e onde meu veiculo esta e sempre esteve onde me foi o mesmo negado.E dia 10-02-25 após ter sido indeferido o meu pedido de cancelamento da multa paguei a mesma multa INDEVIDA para ter meu veiculo licenciado.E sendo assim, venho aqui reclamar e solicitar que o município de SOROCABA - SP, município esse que acredito ser de hombridade e de seriedade e estorne a min integralmente o valor da referida multa que não é minha e fui obrigado a pagar. Sou totalmente a favor da aplicação de multa a quem infringe as leis de transito, desde que seja aplicada nos veículos e seus respectivos autores de infrações. O que na referida infração acima não é de minha responsabilidade e o município de Sorocaba - SP, tem a obrigação de investigar e aplicar nos respectivos infratores. Assunto oficial: INFORMAÇÃO SOBRE PROCESSOS DE REEMBOLSO DE MULTAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 06/03/2025 09:10 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-05036Imagem 2 da denúncia #VS-2026-05036

Resposta oficial

Prezado(a) senhor(a), O reembolso de multa só cabe em caso de Recurso Deferido. Cabe esclarecer que atualmente não há mais prazo para recurso. Nota-se, conforme citado, que o recurso foi enviado incorretamente ao Forum de Ilha Solteira, devendo ter sido enviado diretamente a esta Secretaria para análise e julgamento. Desta forma, não há possibilidade de reembolso. Atenciosamente, SEMOB.