ISENÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Protocolo #VS-2026-18391

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
30 de maio de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Boa tardeUm escritório de Advocacia , Está com boleto de taxa de fiscalização para pagar, mas escritório de advocacia não paga, certo? Não entendi porque tem a taxa*(DOCUMENTO EM ANEXO) Assunto oficial: ISENÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 30/05/2025 15:24 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-18391Imagem 2 da denúncia #VS-2026-18391

Resposta oficial

Bom dia, A atividade mencionada enquadra-se no art.1º da Lei 3444/90 e, portanto, é contribuinte regular da Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento (TFIF).