INFORMAÇÃO - OUTRAS

Protocolo #VS-2026-21166

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
25 de junho de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Poderiam por gentileza me fornecer algumas informações: 1- É obrigatória a Inscrição Municipal de médico que trabalha como Pessoa Física ?? Ou somente no caso de PJ? 2- É obrigatória a emissão de Nota Fiscal pelo médico que trabalha como Pessoa Física ?? Ou Somente o recibo emitido via Receita Saúde é suficiente? 3- Existe Previsão Legal para as informações acima?(Legislação) Assunto oficial: INFORMAÇÃO - OUTRAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 25/06/2025 09:09 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado Munícipe, seguem abaixo as respostas aos questionamentos efetuados. 1. Para exercer a atividade de médico autônomo é obrigatória a abertura de Inscrição Municipal junto ao Cadastro Tributário Mobiliário do município de Sorocaba. 2. Não é obrigatória a emissão de nota fiscal de serviço, poderá emitir recibo. 3 . Legislação: Art. 11, § 2º da Lei 4994/1995 e Art. 23, Inciso I da mesma lei citada. Dúvidas, poderá entrar em contato também através do e-mail [removido] Agradecemos seu contato. Atenciosamente, Secretaria da Fazenda – SEFAZ