AUTORIZAÇÃO PARA VIAS RESTRITAS

Protocolo #VS-2026-22170

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
04 de julho de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Prezados(as), bom dia. Espero que esta mensagem os encontre bem. Venho, por meio deste, solicitar autorização especial para o trânsito de caminhão em áreas restritas do município de Sorocaba, com o objetivo de realizar entregas em mercados da região. As rotas previstas incluem áreas com restrição de circulação para veículos de grande porte, sendo o deslocamento essencial para o cumprimento de nossa operação logística. Nos comprometemos a seguir todos os horários, normas de segurança e diretrizes estabelecidas pela Prefeitura. Colocamo-nos à disposição para fornecer os dados do veículo, itinerários planejados, bem como quaisquer documentos adicionais necessários para a liberação. Agradecemos desde já pela atenção e aguardamos um retorno. Atenciosamente, Assunto oficial: AUTORIZAÇÃO PARA VIAS RESTRITAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 04/07/2025 16:54 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-22170

Resposta oficial

Prezado(a) Senhor(a) Documento de autorização excepcional e temporária necessário para o tráfego de caminhões nas vias restritas pelas resoluções 14/03 ( Av. Dom Aguirre e Av. Eng. Carlos Reinado Mendes) e 06/09 ( Área Central) que será aprovada e emitida após análise técnica, conforme dispõem as referidas resoluções. Documentos necessários Requerimento solicitando a autorização para trafegar nas vias com restrições, constando: Nome, endereço, telefone para contato, número do documento de identidade (RG), justificativa do pedido, cópias do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) do (s) Veículo (s) em nome do requerente. O requerimento deverá ser protocolado com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência à data solicitada devendo ser retirada a autorização em até 5 dias úteis após a comunicação de liberação. Atenciosamente, SEMOB.