AUTORIZAÇÃO PARA VIAS RESTRITAS
Protocolo #VS-2026-22170
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Além Ponte
- Local
- Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 04 de julho de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Prezados(as), bom dia. Espero que esta mensagem os encontre bem. Venho, por meio deste, solicitar autorização especial para o trânsito de caminhão em áreas restritas do município de Sorocaba, com o objetivo de realizar entregas em mercados da região. As rotas previstas incluem áreas com restrição de circulação para veículos de grande porte, sendo o deslocamento essencial para o cumprimento de nossa operação logística. Nos comprometemos a seguir todos os horários, normas de segurança e diretrizes estabelecidas pela Prefeitura. Colocamo-nos à disposição para fornecer os dados do veículo, itinerários planejados, bem como quaisquer documentos adicionais necessários para a liberação. Agradecemos desde já pela atenção e aguardamos um retorno. Atenciosamente, Assunto oficial: AUTORIZAÇÃO PARA VIAS RESTRITAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 04/07/2025 16:54 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado(a) Senhor(a) Documento de autorização excepcional e temporária necessário para o tráfego de caminhões nas vias restritas pelas resoluções 14/03 ( Av. Dom Aguirre e Av. Eng. Carlos Reinado Mendes) e 06/09 ( Área Central) que será aprovada e emitida após análise técnica, conforme dispõem as referidas resoluções. Documentos necessários Requerimento solicitando a autorização para trafegar nas vias com restrições, constando: Nome, endereço, telefone para contato, número do documento de identidade (RG), justificativa do pedido, cópias do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) do (s) Veículo (s) em nome do requerente. O requerimento deverá ser protocolado com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência à data solicitada devendo ser retirada a autorização em até 5 dias úteis após a comunicação de liberação. Atenciosamente, SEMOB.
