OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES

Protocolo #VS-2026-22491

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
08 de julho de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Reclamação contra a Casa do Cidadão – Unidade Zeladoria ItavuvuAssunto: Limitação no atendimento para troca de titularidade de carnê de IPTU A reclamante compareceu à Casa do Cidadão – Unidade Zeladoria Itavuvu no dia 08 de julho de 2025, às 13h30, com agendamento prévio para realizar a troca de titularidade do carnê de IPTU. No entanto, foi surpreendida com a informação de que o serviço em questão é executado exclusivamente por uma única atendente, não havendo nenhum outro servidor capacitado para realizar o procedimento durante a ausência desta profissional — incluindo o horário de almoço. A reclamante ressalta que a limitação no atendimento é recorrente em todas as unidades da Casa do Cidadão Zeladoria, onde o serviço de troca de titularidade de IPTU é concentrado em apenas um funcionário por unidade, o que compromete a qualidade do atendimento e gera transtornos aos cidadãos. Diante do exposto, solicita-se à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) a devida apuração dos fatos e a adoção de providências para garantir a continuidade do atendimento, com servidores capacitados em número suficiente para a execução do serviço durante todo o horário de funcionamento da unidade Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 08/07/2025 14:04 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado(a) Munícipe, primeiramente lamentamos o ocorrido. Precisamos informá-lo(a) que pode ter havido uma falha de comunicação. Todos os nossos atendentes coletam, escaneiam e fazem juntadas em processo. Porém nesse novo modelo de gestão das Casas do Cidadão temos 1 servidor público, que não é CLT e que sim prestou concurso para exercer o cargo de Assistente de Unidade, pois somente assim ele pode assinar, validar e dar fé pública em qualquer documento (como tabeliães, oficiais de cartório, policiais em determinadas situações, fiscais, entre outros). Ele exerce essa função essencial e seus atos têm presunção de veracidade. Porém, isso não significa que não tenham direito ao intervalo de refeição (almoço). De acordo com estatutos próprios de servidores públicos (municipais, estaduais ou federais), o intervalo para repouso e alimentação é garantido, geralmente: 1 hora para jornadas de 8 horas. Esse tipo de gestão não permite 2 servidores públicos por unidade. Portanto, os documentos poderiam ter sido protocolados, colocados na fila de demanda e assim que ele voltasse do almoço daria prosseguimentos, daria fé pública, abriria o processo e encaminharia o protocolo por email ou whatsApp logo em seguida, como é feito também nos momentos em que as casa estão lotadas, para que o munícipe não fique esperando desnecessariamente. Sem mais para o momento, permanecemos a disposição!