REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-26638

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
21 de agosto de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Boa tarde ! Como já descrevi ano passado , sou Claudia Regina Postali Bierbauer , sou deficiente auditiva unilateral e por causa da idade já com audição diminuída no ouvido bom , estou na dia de espera por dois anos , mesmo com o pedido médico da Policlínica vir com aviso de Urgência , se eu perder o pouquinho de audição que possuo no ouvido direito , não vai adiantar usar mais o aparelho , resultando em surdez profunda . Trabalho com crianças e estou com muita dificuldade para trabalhar , está prejudicando meu desempenho . Conto com a compreensão e colaboração no meu caso . E tmb gostaria de saber como posso acessar a lista de espera sem ter que ir ao posto de saúde , trabalho e a fila é imensa para averiguar . Obrigada ?? e-mail : [removido] Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 21/08/2025 13:51 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora Claudia Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. Cabe ainda informar que o fornecimento de aparelho auditivo é considerado pelo Sistema Único de Saúde como procedimento de Alta Complexidade, portanto de Gestão e Regulação exclusiva da oferta de vaga pelo Estado – DRS XVI-Sorocaba, e realizada por hospitais credenciados, e temos como prestador habilitado a APADAS, que fornece esses aparelhos a 48 municípios da DRSXVI, incluindo Sorocaba. A senhora foi introduzida na demanda de aparelho auditivo em 08/04/2024 e ocupa posição nº 1751 deste recurso. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via CROSS de Urgência. At.te. CREDAC