EMPRESAS - ENQUADRAMENTO E DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL E SIMEI
Protocolo #VS-2026-26752
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Além Ponte
- Local
- Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 22 de agosto de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
Sou contador … tenho um cliente que ele é MEI , vamos fazer o desenquadramento de Mei e sendo assim vai ser microempresa, gostaria de saber o valor da tfe. qual o valor da taxa de licença anual por favor? Assunto oficial: EMPRESAS - ENQUADRAMENTO E DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL E SIMEI Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 22/08/2025 10:35 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Bom dia Ao formalizar o desenquadramento do MEI, estará sujeito à incidência da Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento (TFIF) de forma proporcional, de acordo com a data de encerramento da sua isenção. A TFIF é calculada com base na área ocupada pela empresa, considerando também a atividade desenvolvida e horário de funcionamento, conforme previsão no art.5º da Lei 3444/90. O valor mínimo anual da TFIF para o exercício de 2025 é de R$482.
