ATENDIMENTO EM UPA/UPH/PA

Protocolo #VS-2026-36575

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
13 de outubro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Um enfermeiro e professor do município trouxe uma importante observação sobre a crescente solicitação de atestados médicos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Segundo ele, muitas pessoas têm procurado a unidade portando o crachá do trabalho, com o único objetivo de obter um atestado médico para justificar ausência no serviço, mesmo sem apresentar qualquer quadro clínico que justifique atendimento emergencial. Essa prática tem causado sérios transtornos no funcionamento da UPA, como o aumento no tempo de espera para os pacientes que realmente necessitam de atendimento, além do uso desnecessário de insumos e da sobrecarga da equipe de saúde. Disse que talves alguns médicos se sentem intimidados ou com receio de negar atestados, temendo ameaças por parte de alguns pacientes. Essa situação prejudica tanto o atendimento à população quanto o bem-estar e a segurança dos profissionais de saúde.Diante disso, o enfermeiro faz um apelo à Secretaria Municipal de Saúde para que sejam tomadas providências a fim de coibir o uso indevido da UPA para fins não urgentes. Ele também solicita mais compreensão por parte da Secretaria quanto à realidade vivida pelos servidores que atuam diariamente na unidade, pedindo mais respeito, diálogo e apoio aos profissionais que enfrentam essas situações no dia a dia.Solicita-se ainda a colaboração do coordenador da unidade para que seja promovida uma escuta horizontal, aberta e respeitosa, visando acolher as demandas da equipe e favorecer um ambiente de diálogo e construção coletiva de soluções.O profissional também solicita que, antes de acionar a Guarda Civil Municipal, a coordenação avalie cuidadosamente a gravidade da situação, recorrendo a esse recurso apenas em casos extremos. A presença da guarda em situações que não exigem esse tipo de intervenção pode gerar constrangimento aos envolvidos, além de representar desperdício de tempo e de recursos públicos. **(Manifestação Completa em anexo) Assunto oficial: ATENDIMENTO EM UPA/UPH/PA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 13/10/2025 13:53 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado Cláudio, Em atenção à manifestação encaminhada, informa-se que o conteúdo relatado foi encaminhado às instâncias técnicas e administrativas competentes da Avante Social, Gestora da UPA Zona Norte, para análise circunstanciada e adoção das providências que se mostrarem pertinentes, dentro do escopo de suas atribuições contratuais e regimentais. Cumpre salientar que a emissão de atestados médicos constitui prerrogativa exclusiva do profissional médico, encontrando-se disciplinada, entre outros dispositivos, pela Resolução CFM nº 1.658/2002, que regulamenta a emissão de atestados, e pela Resolução CFM nº 2.217/2018, que aprova o Código de Ética Médica. Esta última, em seu artigo 112, estabelece ser vedado ao médico expedir documento sem ter praticado ato profissional que o justifique ou que não corresponda à veracidade dos fatos observados. No mesmo sentido, o Parecer CFM nº 15/1996 e a Nota Técnica CFM nº 18/2012 reforçam que a concessão de atestados deve ocorrer somente após avaliação clínica adequada, sendo atribuição do médico, no exercício de sua autonomia técnica, ética e científica, decidir sobre a pertinência ou não de sua emissão, conforme o quadro apresentado e os parâmetros legais e normativos vigentes. Ressalta-se, ademais, que o ato médico possui natureza personalíssima, cabendo ao profissional, sob sua responsabilidade ética, legal e civil, a decisão quanto à necessidade de afastamento do paciente, observados os princípios de beneficência, não maleficência e veracidade. Situações de constrangimento, coação ou tentativa de interferência na autonomia profissional configuram condutas incompatíveis com a boa prática médica e com o exercício livre e responsável da profissão. No que concerne às questões de ordem organizacional e às condições de trabalho nas unidades sob gestão da Avante Social, reafirma-se o compromisso institucional com a manutenção de um ambiente pautado pelo respeito mútuo, pela comunicação transparente e pela valorização dos profissionais de saúde, de forma a garantir a continuidade dos serviços e a melhoria permanente da qualidade assistencial prestada à população. Por fim, reitera-se que todas as manifestações recebidas são tratadas com a devida atenção, sendo encaminhadas aos setores competentes para conhecimento, acompanhamento e eventuais providências administrativas, em conformidade com as normas internas e com os princípios de gestão participativa e resolutiva que norteiam as ações da Avante Social, Gestora da UPA Zona Norte. Atenciosamente, Avante Social Gestora da UPA Zona Norte