MEDICAMENTOS

Protocolo #VS-2026-39678

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
27 de novembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Munícipe compareceu na sala de atendimento da Ouvidoria Municipal da Saúde para solicitar esclarecimentos referente ao fornecimento de medicamentos com receita da rede privada de saúde.Relata que faz uso contínuo de medicamento antidepressivo e ao apresentar a receita na farmácia em uma UBS de Sorocaba foi informado que a medicação não seria fornecida em virtude da receita não ser de uma instituição do SUS e poder ser validada.Diante do exposto solicita esclarecimentos da Secretaria da Saúde referente a conduta adotada.Solicita que seja informado o motivo por qual a medicação não pode ser fornecida, visto que possui a prescrição médica?Embasada em qual norma a Secretaria Municipal da Saúde pode negar o fornecimento do medicamento? Legislação apresentadas pelo cidadão: Portaria do Ministério da Saúde 2928/2011Lei Federal: 13732/2018 Assunto oficial: MEDICAMENTOS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 27/11/2025 10:45 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado(a) munícipe, De acordo com o Decreto 7508 de 28/06/2011 (Regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências), em seu artigo 28, inciso II: "Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS." Agradecemos e permanecemos à disposição. Atenciosamente, Secretaria da Saúde