REGISTRO DE RECLAMAÇÕES - PROCON

Protocolo #VS-2026-40814

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
04 de dezembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Consumidor teve a solicitação para reclamação dos serviços da concessionarias através do procon para envio de reclamação ao fabricante. Pede resposta do PROCON o motivo por que negaram a CIP a ser enviada ao fabricante das concessionarias . Também quer saber o motivo que negaram oficializar a resposta que deram. Quer resposta formalizada. Assunto oficial: REGISTRO DE RECLAMAÇÕES - PROCON Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 04/12/2025 14:36 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado , referente a ocorrência relatada, informamos que no dia 25/11/2025, a consumidora compareceu ao Procon solicitando o cancelamento da compra de uma motocicleta realizada presencialmente por seu filho na concessionária. Ela insistia na aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que teria direito ao arrependimento por não concordar com o financiamento realizado, preferindo que o pagamento fosse à vista ou no cartão. Esclarecemos que o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC aplica-se exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio), não se aplicando à situação apresentada, pois a compra foi feita presencialmente. Ainda sim, a consumidora exigiu que fosse aberta uma reclamação, alegando que a moto apresentava problemas. Informamos que ela deveria primeiro entrar em contato com a concessionária para solicitar o reparo, conforme prevê a legislação, mas ela optou por registrar diretamente a reclamação no Procon. A reclamação foi formalizada e orientamos a consumidora a enviá-la pelos Correios, mas ela afirmou que entregaria pessoalmente na concessionária. Nos dias 27/11/2025 e 28/11/2025, a consumidora retornou ao Procon tentando registrar novamente (em nome de seu filho) a mesma reclamação, totalizando três protocolos sobre o mesmo assunto, mesmo após orientação de que deveria aguardar o prazo legal de 15 dias úteis para a manifestação do fornecedor e que não seria possível abrir múltiplas reclamações idênticas. No dia 03/12/2025, a consumidora voltou ao Procon solicitando abrir uma reclamação contra a fabricante da motocicleta, afirmando agora que a compra teria sido feita online — informação que contradiz o que ela mesma declarou inicialmente, de que a compra ocorreu presencialmente. Reiteramos que já haviam três reclamações em andamento dentro do prazo de resposta. Novamente, a consumidora se exaltou, gritou com servidores da triagem, com a Chefe de Atendimento e da Divisão, e exigiu atendimento da advogada que presta serviços ao município. Após o atendimento, fomos informados de que ela também foi desrespeitosa com a profissional. Ressalto que, apesar da postura inadequada da consumidora, todas as reclamações coerentes e cabíveis foram devidamente registradas. Seguem abaixo os números de protocolo e os registros correspondentes para simples consulta. informamos que o setor de Fiscalização notificou a empresa a prestar esclarecimentos referente ao teor das denuncias e tem o prazo de 15 dias para responder, agradecemos o contato e permanecemos a disposição.