REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-41086

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
08 de dezembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Munícipe compareceu na sala de atendimento da Ouvidoria Municipal da Saúde para solicitar providências da Secretaria da Saúde referente ao agendamento de consulta com médico otorrinolaringologista. A paciente aguarda há muito tempo por consulta teve uma consulta agendada para o dia 26/03/2023 na Policlínica, entretanto a consulta foi cancelada e a paciente foi retirada da fila de espera. A paciente foi reinserida na fila em Setembro/2025 um novo encaminhamento para a especialidade. Solicita brevidade no agendamento da consulta. Obs.: Segue anexa a carta médica apresentada durante o atendimento. SIS: 2045 Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 08/12/2025 10:12 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-41086

Resposta oficial

Prezada senhora YASMIN YUMI, Em resposta ao seu questionamento informamos que nossas demandas tem caráter dinâmico, sendo alteradas a qualquer momento, seja por novos lançamentos, ou reavaliações de pacientes já existentes em respectiva fila. Tais alterações nos são requisitadas através de e-mail pela Unidade Básica de Saúde sempre que o médico que acompanha o paciente obtém novos e relevantes dados a serem informados, justificando sua priorização. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º – Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º – Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; É imperativo cumprir o que recomenda o próprio Ministério da Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que adota os parâmetros de equidade no acesso aos recursos disponibilizados e que a quebra da ordem do atendimento atenta contra os princípios da isonomia e legalidade. Neste momento, a senhora ocupa a posição nº 3612, na demanda para CONSULTA ESPECIALIDADE OTORRINOLARINGOLOGISTA. No momento, a Secretaria de Saúde está buscando soluções para resolução desta demanda, empenhando máximo esforço para que seja solucionado em breve sua solicitação. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Em caso de urgência procurar atendimento na rede de urgência e emergência do município, aproveitamos para solicitar que mantenha o cadastro junto à UBS atualizado caso seja necessário contato. Atenciosamente. CREDAC.