INFORMAÇÃO - OUTRAS

Protocolo #VS-2026-42801

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
19 de dezembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

De acordo com orientação da Secretaria de Controle e Arrecadação eu preciso fazer uma declaração requerendo que a devolução/restituição do valor pago a maior seja creditada na minha conta. Gostaria de saber se posso fazer essa declaração ou solicitação por email ou fazer em PDF com assinatura pelo governo.br e encaminhar para vcs pelo e-mail ou pelo whats. Assunto oficial: INFORMAÇÃO - OUTRAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 19/12/2025 10:25 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-42801

Resposta oficial

Prezado munícipe, agradecemos seu contato. Vimos por meio deste, retornar a respeito de sua solicitação (15[removido]). Informamos que o processo supracitado SEI nº 3552205.[removido]/2025-45, conforme Notificação: 990404250[removido] enviada em 22/07/2025 e e-mail em 18/12/2025, a Seção de Controle de Arrecadação aguarda cumprimento da Notificação enviada e citada acima para continuidade de conclusão do processo; a V.S. poderá protocolar pessoalmente Juntada de processo em uma das unidades das Casas do Cidadão Zeladoria do Município e solicitar no Requerimento/formulário por escrito (pleiteio) a devolução/restituição do pagamento efetuado (o pedido inicial no requerimento se refere ao pedido de compensação); motivo este que se faz necessário a solicitação de restituição (pleiteio) do indébito pago. Conforme procedimento da Secretaria da Fazenda de Sorocaba. A juntada poderá ser feita presencial em qualquer Casa do Cidadão ou por e-mail institucional ([removido]). *Telefone: [removido] - Ramal: 2646 ou WhatsApp Casa Cidadão: [removido].Segue anexo cópia da notificação e formulário de requerimento para Juntada. Quanto a assinatura não há necessidade de ser autenticada, desde que a mesma não esteja divergente da cópia do documento apresentado, caso queira assinatura digital, fica a critério do requerente coma sua devida comprovação. Agradecemos seu contato. Atenciosamente, Secretária da Fazenda