INFORMAÇÃO - OUTRAS

Protocolo #VS-2026-48002

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
26 de janeiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Gostaria de saber sobre alvará de ambulante.Obs. Cadastro de Ambulantes Assunto oficial: INFORMAÇÃO - OUTRAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/01/2026 11:58 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-48002Imagem 2 da denúncia #VS-2026-48002

Resposta oficial

Prezado, Espero que esteja bem e com sa??de Referente ao cadastro para o com??rcio ambulante em Sorocaba atente-se aos seguintes requisitos e orienta????es: CADASTRO DE AMBULANTES EM SOROCABA O cadastro de ambulantes no munic??pio ?? regulamentado pela Lei Municipal n.?? 12.368/2021 e pelo Decreto n.?? 26.501/2021. Ele ?? espec??fico para permitir o com??rcio em ruas e ??reas p??blicas e destina-se exclusivamente a pessoas f??sicas e jur??dicas que vendem produtos ou prestam servi??os em locais p??blicos. Importante: ?? expressamente proibida a venda de bebidas alco??licas DOCUMENTA????O NECESS??RIA PARA CADASTRO ??? Pessoa F??sica: Documento de identifica????o atualizado (RG, CPF ou CNH); comprovante de resid??ncia em nome do ambulante, comprovando resid??ncia em Sorocaba; e uma foto do local e equipamento a ser utilizado. ??? Pessoa Jur??dica: Todos os documentos acima e mais: Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) e comprovante de CNPJ. Observa????o: Se o produto a ser comercializado for alimento, ?? obrigat??rio realizar o curso de Boas Pr??ticas e Manipula????o de Alimentos (apresenta????o do certificado) PROCEDIMENTO PARA ESCOLHA DO PONTO DE VENDA Para se cadastrar, ?? necess??rio escolher um local de atua????o que respeite as regras de seguran??a e circula????o. A lei determina alguns crit??rios para garantir a mobilidade e seguran??a de pedestres, exigindo: 1. ESPA??O LIVRE PARA CIRCULA????O: Deve haver uma faixa m??nima de 1,50 metro para a circula????o de pessoas em cal??adas. 2. Dist??ncia m??nima de 5 metros de: o Faixas de pedestres, rampas de acessibilidade e pontos de ??nibus/t??xi; o Equipamentos p??blicos como hidrantes, bueiros e v??lvulas de inc??ndio; o Monumentos e locais em manuten????o; o Hospitais, igrejas, escolas e locais onde a tranquilidade p??blica deve ser respeitada; o Estabelecimentos de alimentos, exceto com autoriza????o do propriet??rio. PROCEDIMENTOS ESPEC??FICOS E REGRAS PARA ATIVIDADES ??? Equipamentos e estrutura: As atividades s??o permitidas com equipamentos m??veis que respeitem as dimens??es definidas pela lei. Podem incluir ve??culos adaptados, carrinhos ou barracas desmont??veis, desde que os itens sejam remov??veis ao final do expediente. ??? Padr??es sanit??rios e de seguran??a: Ambulantes que vendem alimentos devem seguir normas rigorosas, incluindo manipula????o restrita (como montagem de sandu??ches e fritura permitida) e equipamentos que mantenham a temperatura adequada dos alimentos. Al??m disso, o uso de utens??lios descart??veis e sach??s individuais ?? obrigat??rio. ??? Manuten????o do local de trabalho: O local deve ser mantido limpo, e o lixo produzido deve ser descartado adequadamente. O descarte de res??duos l??quidos deve seguir as normas sanit??rias, sendo proibido o despejo em vias p??blicas. EQUIPAMENTOS E DIMENS??ES PERMITIDAS Os equipamentos utilizados no com??rcio ambulante devem seguir os seguintes padr??es de tamanho, de acordo com a categoria: 1. Categoria A ??? Ve??culos Automotores Adaptados o M??ximo de 4 metros de comprimento, considerando ve??culo e reboque. o Largura m??xima de 2,20 metros. o Estes ve??culos devem ser removidos ao final do expediente. 2. Categoria B ??? Carrinhos e Tabuleiros o Equipamentos movidos por tra????o humana ou mec??nica. o ??rea m??xima de 4 m??. o Podem operar em ponto fixo ou de porta em porta. o Sempre retirar ao final do expediente 3. Categoria C ??? Barracas Desmont??veis o Devem ter ??rea m??xima de 4 m??. o Utilizadas para montagem tempor??ria e devem ser desmontadas ao final do expediente. INSCRI????O E AUTORIZA????O O pedido de autoriza????o deve ser feito na Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e incluir os documentos acima mencionados. A autoriza????o ?? pessoal e intransfer??vel e pode ser revogada a qualquer momento por interesse p??blico. (Av. General Os??rio, 1840 ??? Vila Bar??o (3?? andar) ??? acesso por escadas e elevador.) ATENDIMENTO AO P??BLICO Para tirar d??vidas ou realizar o cadastro, entre em contato com o Setor de Atendimento a Ambulantes: - Local: Av. General Os??rio, 1840 ??? Vila Bar??o (3?? andar) ??? acesso por escadas e elevador. - Hor??rio: 08h30 ??s 12h e 13h30 ??s 16h. - Contato: [removido] / [removido]. - E-mail: [removido] Consulte a legisla????o completa para mais detalhes: ??? Lei Municipal n.?? 12.368/2021 ??? Decreto n.?? 26.501/2021 Estamos ?? disposi????o para mais esclarecimentos. Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte