OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES

Protocolo #VS-2026-51069

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
11 de fevereiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Pede fiscalização em barracas da FEIRA DA BARGANHA que estão obstruindo a via para que os carros não estacionem nos locais demarcados com cones e cordas nos dias da feira. Munícipe informa que foi direcionado uma comissão da Unitem para fazer a divulgação/propaganda sonora do local e para isso os comerciantes pagam, mas o problema que estão se recusando a fazer a nota fiscal do serviço prestado. E agora estão se recusando a fazer a propagada para o reclamante. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 11/02/2026 09:57 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-51069

Resposta oficial

Prezado! Em atenção à manifestação apresentada, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos. A Feira da Barganha é regulamentada pelo Decreto nº 30.825/2025, que estabelece normas específicas para seu funcionamento, organização e utilização do espaço destinado às atividades de troca e comercialização entre os barganhistas. O local onde a feira é realizada constitui área previamente delimitada e destinada exclusivamente às atividades previstas em regulamento nos dias e horários autorizados, não se caracterizando como via pública destinada ao estacionamento regular de veículos durante sua realização. A organização interna do espaço é acompanhada por equipe da SEMEPP presente in loco, responsável pela orientação dos participantes e observância das normas vigentes. Ademais, nos termos da Portaria SEMEPP nº 01/2026, foi instituída a Comissão Representativa dos Barganhistas, com a finalidade de apoiar a gestão da feira, representar coletivamente os permissionários e atuar como instância permanente de diálogo com a Administração Pública Municipal. Ressalta-se que não há vedação para que membros da referida Comissão também sejam barganhistas regularmente autorizados, sendo a participação considerada serviço público relevante e não remunerado. No que se refere à divulgação sonora mencionada, esclarecemos que tal atividade é exercida por barganhista regularmente participante da feira, configurando prestação de serviço ajustada diretamente entre particulares. Trata-se, portanto, de relação de natureza privada, cujo pagamento depende de livre acordo entre as partes envolvidas, não havendo ingerência da Administração Municipal na pactuação comercial estabelecida. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte