REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-52507

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
20 de fevereiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Munícipe compareceu na sala de atendimento da Ouvidoria Municipal da Saúde para solicitar esclarecimentos e providências da Secretaria da Saúde referente ao agendamento do procedimento de laqueadura. A paciente encontra-se em período gestacional, na 30ª semana, aguarda para realizar o parto e o procedimento de laquedura. Em Dezembro/2025 teve uma consulta pré-cirurgica, para o procedimento de laqueadura, agendada para o hospital Amhemed, entretanto em virtude de estar gestante a consulta foi cancelada. Na ubs recebeu a orientação de levar toda a sua documentação ao Hospital Santa Lucinda visto que é o hospital maternidade de referência para a munícipe, entretanto o Hospital Santa Lucinda não realiza laqueaduras. Diante dos fatos apresentandos hoje (20/02/2026) a paciente encontra-se fora da lista de espera por laqueadura e não sabe como e quando será realizado o procedimento. A paciente deseja que o procedimento seja realizado durante o parto e aguarda por resposta de Secretaria. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 20/02/2026 14:10 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada Danila, A Secretaria da Saúde agradece a sua manifestação e informa que a mesma foi devidamente analisada junto aos setores competentes. Esclarecemos que, no que se refere ao procedimento de laqueadura, o fluxo assistencial envolve critérios técnicos e protocolos específicos, especialmente quando associado ao período gestacional, sendo necessário o acompanhamento contínuo pela equipe de referência durante o pré-natal, bem como a avaliação das condições clínicas no momento do parto. Dessa forma, orientamos que a gestante compareça à unidade hospitalar de referência no momento do parto, portando toda a documentação previamente apresentada e relacionada ao desejo de realização do procedimento, para que a equipe assistencial possa proceder com a devida avaliação no contexto do atendimento, considerando os critérios técnicos vigentes e as condições clínicas apresentadas naquele momento. Ressaltamos que, caso o procedimento não seja realizado durante o parto, a paciente deverá procurar sua Unidade Básica de Saúde de referência para reavaliação do caso e, se pertinente, reinserção em fluxo regulatório para o procedimento, conforme protocolos estabelecidos. Salientamos ainda que a rede municipal de saúde atua de forma integrada e contínua, buscando garantir a assistência conforme a organização dos serviços e a disponibilidade da rede, sempre pautada nos princípios de universalidade, equidade e integralidade do Sistema Único de Saúde. Por fim, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, sendo possível, em caso de dúvidas, procurar a coordenação da unidade de referência para orientações mais detalhadas. Atenciosamente, Divisão de Atenção Básica – Secretaria da Saúde