ATENDIMENTO EM UPA/UPH/PA

Protocolo #VS-2026-54060

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
02 de março de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Munícipe compareceu na sala de atendimento da Ouvidoria Municipal da Saúde para registrar a sua insatisfação com o atendimento recebido na UPA Zona Norte.A munícipe informou que buscou por atendida na unidade supracitada no dia 21/02/2026 por voltas das 07h, durante o atendimento teve o direito de ser acompanhada por uma pessoa da sua confiança negado.Relata que durante o período que esteve na UPA Zona Norte estava sendo acompanhada por uma pessoa da sua confiança e a mesma foi impedida de acessar a área interna da UPA mesmo após pleitear o acesso.O fato gerou desentendimento entre a equipe de enfermagem, paciente e acompanhante.Em virtude do desendentimento a enfermeira de plantão agrediu a paciente.A Guarda Civil Municipal foi acionada para intervir no caso e lavrar o registro de ocorrência.A munícipe informa que possui imagens do ocorrido e solicita providências da Secretaria Municipal da Saúde.Segue anexa a cópia do documento emitido pela GCM. Assunto oficial: ATENDIMENTO EM UPA/UPH/PA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 02/03/2026 15:44 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-54060

Resposta oficial

Prezada Aline, Em atenção à manifestação registrada na Ouvidoria, informamos que a situação foi analisada pela coordenação do UPH Zona Norte, sendo apresentados os seguintes esclarecimentos: A Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Norte informa que segue rigorosamente as normativas vigentes relacionadas à permanência de acompanhantes nas áreas assistenciais. Conforme preconizado em legislação e diretrizes institucionais, é permitida a presença de acompanhantes nos casos previstos, sendo realizada a devida identificação por meio de pulseira específica, garantindo o acesso seguro às áreas de medicação e observação. Ressaltamos que, nos casos que demandam atenção especial e que não se enquadram nos critérios habituais estabelecidos pela legislação, a situação é avaliada individualmente pelo Serviço Social em conjunto com o enfermeiro responsável pelo plantão, com o objetivo de assegurar o direito ao acompanhante sempre que houver necessidade. A unidade reafirma seu compromisso com a humanização do atendimento, pautado no respeito às normas vigentes e às necessidades dos pacientes. Atenciosamente, NUGUE - Secretária da Sáude