CONDUTA FUNCIONAL
Protocolo #VS-2026-58148
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Além Ponte
- Local
- Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 26 de março de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
Munícipe compareceu na sala de atendimento da Ouvidoria Geral do Município para registrar a sua manifestação referentes aos procedimentos adotados pela Direção da unidade CEI 59 "Eugênio Leite".A munícipe relatou o que seu filho apresentou três episódios de desmaio dentro da unidade escolar no período de 20/02/2026 a 23/03/2026, entretanto em nenhum momento os pais foram comunicados do ocorrido.No dia 20/03/2026 a criança passou mal em casa e foi levada a unidade de pronto atendimento.No dia 23/03/2026 ao levar a criança na escola buscou por informações quanto ao comportamento e as atividades na unidade para entender o que poderia ter ocorrido três dias antes, somente nesse momento foi informada sobre os episódios de desmaios que aconteceram dentro da escola.Durante a conversa a diretora da unidade questionou se a criança possuía algum problema neurológico e relatou os fatos que constam no relatório anexo a essa manifestação.Após a conversa com a diretora a criança foi impedida de frenquentar as aulas sem a apresentação de laudo médico o liberando para tal atividade.A munícipe questiona a postura da direção, pois se tivesse sido informada do primeiro episódio de desmaio em Fevereiro/2026 já teria buscado por atendimento médico. Diante do exposto solicita esclarecimentos e providências da Secretaria da Educação.A munícipe relata quebra de vínculo de confiança com a direção da escola, por esse motivo deseja a transferência do aluno. Assunto oficial: CONDUTA FUNCIONAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/03/2026 09:56 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado (a) Munícipe, a Secretaria da Educação, por meio da Divisão de Educação Básica, informou o quanto segue: “A Secretaria da Educação, em atenção à manifestação registrada na Ouvidoria, informamos que a unidade escolar acolheu com seriedade a preocupação apresentada pela responsável e realizou os devidos esclarecimentos com base nos registros internos da escola. Conforme documentação da unidade, foram observados dois episódios em que o aluno apresentou perda momentânea de fôlego associada ao choro, ocorridos nos dias 20/02/2026 e 16/03/2026, ambos com acolhimento imediato pela equipe e rápida recuperação, sem necessidade de intervenção médica no ambiente escolar. A escola esclarece, ainda, que não foram registradas três ocorrências na unidade, mas apenas duas, devidamente anotadas em relatórios internos e comunicadas aos responsáveis. Em reunião realizada com a família, os responsáveis relataram que situações semelhantes também já haviam sido observadas fora do ambiente escolar, inclusive com orientação médica prévia no sentido de tratar-se de “espasmo do choro”, comprometendo-se a apresentar documento médico para melhor orientação da equipe. Posteriormente, diante da continuidade da preocupação da família e da informação de que o aluno teria apresentado episódio em domicílio, a escola manteve diálogo com os responsáveis, forneceu relato formal das ocorrências registradas na unidade e reforçou a importância de acompanhamento médico, visando maior segurança no atendimento à criança. Também ficou acordado que, em caso de nova intercorrência, a escola acionaria imediatamente o serviço de urgência e comunicaria a família. Dessa forma, verifica-se que a unidade escolar agiu com zelo, transparência e responsabilidade, adotando as medidas cabíveis dentro de sua competência, sem desconsiderar a legítima preocupação da mãe e buscando preservar a segurança e o adequado acompanhamento do aluno.”. Diante do exposto a ocorrência será finalizada. Permanecemos à disposição. Att. Ouvidoria Geral
