REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-60215
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Além Ponte
- Local
- Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 10 de abril de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
Munícipe informa que possui encaminhamento para aquisição de aparelho auditivo desde 2021, entretanto até o momento não possui previsão de recebimento dos equipamentos.Mencionou qu esteve na UBS para obter informação e ficou sabendo que hoje ocupa a posição nº373 na lista de espera.Aguarda por providências da Secretaria da Saúde pois tem momentos que a sua posição está mais baixa e depois sobe novamente.SIS: 625660 Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 10/04/2026 11:01 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado senhor Edes Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. Cabe ainda informar que o fornecimento de aparelho auditivo é considerado pelo Sistema Único de Saúde como procedimento de Alta Complexidade, portanto de Gestão e Regulação exclusiva da oferta de vaga pelo Estado – DRS XVI-Sorocaba, e realizada por hospitais credenciados, e temos como prestador habilitado a APADAS, que fornece esses aparelhos a 48 municípios da DRSXVI, incluindo Sorocaba.. O senhor foi introduzido na demanda de aparelho auditivo em 04/03/2021 e se encontra na posição Nº 373 deste recurso. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via CROSS de Urgência. At.te. CREDAC
