UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA
Protocolo #VS-2026-60265
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Além Ponte
- Local
- Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 10 de abril de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
Paciente realiza tratamento urológico na cidade de São Paulo no Hospital do IAMSPE, entretanto as solicitações de transporte para tratamento estão sendo negadas.Solicita esclarecimentos da Secretaria da Saúde sobre a legalidade e o motivo para o não atendimento das suas solicitações de transporte. Assunto oficial: UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 10/04/2026 13:53 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Em atenção à solicitação apresentada, cumpre esclarecer que o serviço de transporte sanitário eletivo disponibilizado por esta Municipalidade destina-se, exclusivamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com as diretrizes e normativas vigentes que regulamentam a assistência à saúde pública. O transporte eletivo tem como finalidade garantir o acesso de pacientes que realizam tratamento pelo SUS, mediante regulação e critérios previamente estabelecidos, considerando aspectos clínicos, sociais e logísticos. No caso em questão, verifica-se que o atendimento urológico do paciente ocorre junto ao Hospital do IAMSPE, instituição vinculada a regime próprio de assistência à saúde de servidores públicos estaduais, caracterizando-se, portanto, como atendimento por meio de convênio/assistência não pertencente à rede SUS. Dessa forma, não há amparo legal para a disponibilização de transporte sanitário eletivo por parte do município para atendimentos realizados fora da rede SUS, incluindo aqueles vinculados ao IAMSPE ou outros convênios de natureza privada ou institucional. Ressalta-se que a responsabilidade pelo custeio e organização do deslocamento, nesses casos, compete ao próprio sistema ou convênio ao qual o paciente está vinculado. Por fim, o Setor de Transporte da Saúde permanece à disposição para orientações quanto aos serviços ofertados no âmbito do SUS, garantindo o atendimento conforme os princípios da legalidade, equidade e integralida
