OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES
Protocolo #VS-2026-62105
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Além Ponte
- Local
- Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 24 de abril de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
infelizmente venho por meio deste, registrar uma queixa e solicitar ajuda, pois há quase um ano estou sendo prejudicada financeiramente pela atual responsável pelo setor de consignados. Segue em anexo uma solicitação de aumento de margem e um arquivo com o histórico de mensagens trocadas, nele consta a negativa à minha solicitação e minha réplica diante da negativa que há mais de 20 dias úteis solicito devolutiva e sou ignorada! Já tive em dois momentos anteriores, prontamente duas solicitações de aumento de margem para empréstimo atendida, ultrapassando os 30% por isso entendo que esse terceiro pedido possa ser negado, o que causa indignação é que para além da margem de empréstimo, cujo aumento foi negado, temos dois produtos que podemos usar que é o cartão de crédito e cartão benefício, conforme o art. 6º. Do decreto 27.064 de 19/05/22 alterado pelo decreto 27.173 de 27/07/22 e eu ainda tenho um valor referente a estes dois produtos, mesmo com o aumento da margem para empréstimo que ela bloqueou alegando como motivo o aumento de margem para o produto empréstimo. Avalio como arbitrária esta ação da funcionária responsável pelo setor, pois tenho procurado exaustivamente o embasamento legal para a ação de bloqueio dos valores que me restam e não encontrei. Certa da atenção que sempre tive de todos os setores da prefeitura, antecipadamente agradeço. Sigo grata e no aguardo de uma devolutiva que solucione minha situação. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 24/04/2026 11:18 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado(a) Senhor(a) Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do Município de Sorocaba observa estritamente as disposições do Decreto Municipal nº 27.064/2022, alterado pelo Decreto nº 27.173/2022, bem como as regras operacionais do sistema de consignações vigente. Conforme previsto no art. 6º do referido Decreto, os percentuais destinados às operações consignáveis possuem naturezas distintas, sendo segregados (separados) entre empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão benefício, observadas as limitações legais e a margem disponível apurada pelo sistema. Entretanto, a utilização das margens consignáveis está condicionada não apenas aos percentuais previstos em decreto, mas também à análise da capacidade consignável do servidor, às regras de segurança financeira e às parametrizações operacionais do sistema gestor, visando evitar comprometimento excessivo da remuneração do servidor. Dessa forma, a não liberação de margem adicional para determinada modalidade não decorre de ato arbitrário ou discricionário do responsável pelo setor, mas sim da aplicação das normas regulamentares e critérios técnicos atualmente vigentes para operacionalização das consignações. Ressaltamos, ainda, que os atendimentos e análises realizados seguem a ordem de demanda e dependem, em determinados casos, de verificação sistêmica junto à plataforma de consignações.
