REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-62596

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
28 de abril de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Paciente com encaminhamento para consulta pré-cirurgica em ortopedia solicita brevidade no agendamento.Seguem anexos os documentos apresentados durante o atendimento.SIS: 866465 Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 28/04/2026 10:02 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-62596

Resposta oficial

Prezada senhora Marcia Satto Atroplastia de joelho trata-se de um procedimento de alta complexidade, recurso financeiro Federal, com valor fixado por prestador habilitado, sendo autorizados através de um equilíbrio físico/financeiro para todos os municípios da região de Sorocaba, através de pactuações da PPI. Portanto, temos um quantitativo de procedimentos/mês que podem ser agendados para não causar desequilíbrio neste teto. É importante ressaltar que o atendimento pelo Sistema Único de Saúde se dá através da Unidade de Básica de Saúde, considerada a porta de entrada do SUS, e a solicitação de prioridade também segue essa entrada. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial no gerenciamento desta solicitação, favor levar o relatório médico que solicita e justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. É imperativo cumprir o que recomenda o próprio Ministério da Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que adota os parâmetros de equidade no acesso aos recursos disponibilizados e que a quebra da ordem do atendimento atenta contra os princípios da isonomia e legalidade. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC