REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-63806

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
07 de maio de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Munícipe solicita esclarecimento referente ao agendamento de cirurgia ortopédica de quadril.A paciente foi encaminhada ao Hospital da Santa Casa em Julho/2025 para consulta pré-cirurgica através de vaga fornecida via SIRESP. (paciente residente em Salto-SP)A paciente compareceu no dia 07/5/2026 na Ouvidoria do referido hospital para obter informações pois o médico na época do atendimento informou que em até 04 meses a paciente passaria em consulta com anestesista e faria a cirurgia, entretanto até o momento não passou em consulta na referida especialidade. Conforme informação recebida na Ouvidoria da Stª Casa toda a documentação foi encaminhada à Secretaria da Saúde de Sorocaba em 2025.Diante do exposto aguarda por parecer da Secretaria Municipal da Saúde. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 07/05/2026 16:19 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora Elisabete Atroplastia de joelho trata-se de um procedimento de alta complexidade, recurso financeiro Federal, com valor fixado por prestador habilitado, sendo autorizados através de um equilíbrio físico/financeiro para todos os municípios da região de Sorocaba, através de pactuações da PPI. Portanto, temos um quantitativo de procedimentos/mês que podem ser autorizados para não causar desequilíbrio neste teto. Assim que autorizado, será enviado ao prestador. Recebemos sua AIH em 14/08/2025, assim que dispussermos do recurso financeiro federal, será autorizado. É imperativo cumprir o que recomenda o próprio Ministério da Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que adota os parâmetros de equidade no acesso aos recursos disponibilizados e que a quebra da ordem do atendimento atenta contra os princípios da isonomia e legalidade. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC