UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA

Protocolo #VS-2026-64266

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
12 de maio de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Munícipe utilizou o transporte ontem (11/05/2026) para ir até o Hospital das Clínicas e ficou combinado com o motorista (ponto de referência) que ele iria busca-la às 10h30. Munícipe chegou no local às 10h23 e o motorista já tinha passado, deixando a munícipe para trás. Em contato por telefone com a base, que foram muito ignorantes, foi informada que precisava aguardar que iriam entrar em contato com o motorista e a ligação caiu. Ligou novamente e foi informada que o motorista não tem obrigação de esperar, porém ele saiu do local antes do horário combinado. Munícipe precisou vim embora de cometa, passando mal. Assunto oficial: UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 12/05/2026 14:40 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Em atenção à manifestação apresentada, cumpre esclarecer que o serviço disponibilizado pelo Município caracteriza-se como transporte eletivo programado, organizado conforme critérios operacionais, logística de atendimento e observância das normas administrativas e trabalhistas aplicáveis aos servidores e condutores responsáveis pela execução do serviço. Informamos que o veículo responsável pelo retorno inicia seu trajeto, em média, por volta das 10h00, podendo ocorrer variações de horário para mais ou para menos, em razão das condições de trânsito, fluxo viário, tempo de embarque dos demais usuários e demais intercorrências inerentes ao deslocamento na Capital. Ressalta-se que o condutor não pode permanecer estacionado por tempo excessivo nos pontos de embarque e desembarque, tendo em vista as restrições de parada existentes nas proximidades das unidades hospitalares, sob pena de autuação administrativa de trânsito, bem como prejuízo à continuidade do serviço público prestado aos demais usuários agendados. Além disso, a Administração Pública possui o dever legal de observar os limites da jornada de trabalho e carga horária do servidor, em conformidade com os princípios da legalidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como em observância às normas trabalhistas aplicáveis, especialmente quanto ao controle de jornada, períodos de descanso e prevenção de extrapolação de horas laborais que possam comprometer a segurança do transporte e a regularidade do serviço. Cabe destacar ainda que, além do retorno previsto no período das 10h00, o Setor de Transporte disponibiliza outros horários programados de retorno, sendo um a partir das 14h00 e outro a partir das 18h00, justamente para atender situações em que o usuário necessite permanecer por maior período na unidade hospitalar. Dessa forma, diante das informações apuradas, verifica-se que os procedimentos operacionais adotados seguem os parâmetros administrativos e legais pertinentes ao serviço de transporte eletivo municipal.