SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER
Protocolo #VS-2026-65067
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Além Ponte
- Local
- Rua Cruz e Souza, 158, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 19 de maio de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Boa tarde!solicito mais um contêiner para auxiliar a retirada do lixo público, temos aqui na rua lateral a nossa uma casa noturna de show que vem ocupando todo nosso espaço para descarte do nosso lixo orgânico, com isso lixo espalhado pelo chão e muitas pombas! Um verdadeiro espaço ao caos!!! Venho reclamar sobre os pombos novamente, aqui Assunto oficial: SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 19/05/2026 15:59 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
LEI Nº 9423, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. Art. 1º Ficam os condomínios residenciais, comerciais e industriais instalados neste Município, inclusive shoppings, instituições financeiras, hotéis, escolas e universidades, obrigados a proceder à seleção do lixo e detritos por estes produzidos. Art. 2º A seleção do lixo e dejetos deverá ser efetuada em recipientes ou containers apropriados com as seguintes discriminações: I - orgânico ou úmido: em recipiente ou container verde; II - reciclável ou seco: em recipiente ou container azul. Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator: I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - na reincidência, o dobro da multa imposta. DECRETO Nº 29.900, DE 27 DE MAIO DE 2025. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis Municipais nº 8.029, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre instalação de contêineres para a realização de coleta seletiva de lixo em condomínios residenciais e dá outras providências e nº 9.423, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos nesta lei indicados procederem à seleção do lixo e detritos produzidos por eles e dá outras providências que tratam da coleta seletiva no âmbito do Município de Sorocaba. Art. 2º Para fins de interpretação das referidas Leis municipais e do presente Decreto, consideram-se: I - coleta seletiva: é a modalidade estabelecida para o recolhimento dos resíduos sólidos urbanos previamente segregados pelos usuários conforme sua constituição ou composição; II - resíduos recicláveis: são resíduos sólidos passíveis de reutilização ou de reciclagem; III - autoridade julgadora do processo administrativo próprio: Secretário Municipal de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) ou outra pasta que venha substituí-la. CAPÍTULO II DA OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE CONTÊINERES Art. 3º Nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 8.029, de 27 de novembro de 2006, são os condomínios e loteamentos residenciais fechados instalados neste Município obrigados a instalar contêineres em número suficiente para receber, separadamente, os detritos de plásticos, de vidros, de papéis, metais e de outros materiais passíveis de reutilização ou reciclagem. Art. 4º O descumprimento será apurado mediante a instauração de processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, conforme estabelecido no capítulo V deste Decreto. Art. 5º O descumprimento do previsto no art. 3º. desta Lei sujeitará os infratores à seguintes penalidades: I - advertência; II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) sucessivas até que se estabeleçam os ditames da Lei nº 8.029, de 27 de novembro de 2006. Fiscal vai orientar a casa de show citada para que a mesma assim como Prédio devem ter contêiner proprios. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.
