REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-66424
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Além Ponte
- Local
- Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 01 de junho de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Munícipe informa que realizou todos os procedimentos pré-cirurgicas no Hospital Santa Lucinda para colocação de prótese no joelho, entretanto não possui previsão para realizar a cirurgia.Conforme informação do hospital o seu procedimento depende de autorização da Prefeitura de Sorocaba.Diante do exposto questiona a secretaria competente sobre o prazo para autorização e solicita uma previsão para a documentação ser enviada ao hospital.SIS: 87077 Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 01/06/2026 10:16 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada senhora Nadil Atroplastia de Joelho trata-se de um procedimento de alta complexidade, recurso financeiro Federal, com valor fixado por prestador habilitado, sendo autorizados através de um equilíbrio físico/financeiro para todos os municípios da região de Sorocaba, através de pactuações da PPI. Portanto, temos um quantitativo de procedimentos/mês que podem ser autorizados para não causar desequilíbrio neste teto. Recebemos a sua AIH em 23/03/2026 e aguarda recurso para liberação. Assim que autorizado, será enviado ao prestador e eles entrarão em contato com a senhora. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC Considerando tratar-se de recurso federal, É imperativo cumprir o que recomenda o próprio Ministério da Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que adota os parâmetros de equidade no acesso aos recursos disponibilizados e que a quebra da ordem do atendimento atenta contra os princípios da isonomia e legalidade. At.te. CREDAC
