INFORMAÇÃO - OUTRAS
Protocolo #VS-2026-66646
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Além Ponte
- Local
- Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 02 de junho de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Munícipe compareceu na sala de atendimento da Ouvidoria Geral do Município para registrar a sua manifestação referente a um desconto no seus vencimentos no mês de Abril/2026 por suposta falta injustificada ocorrida no mês de Fevereiro/2026. Conforme Relatório Espelho de Ponto a servidora trabalhou no dia 06/02/2026 (sexta-feira) das 07h56 às 13h04. Por estar passando mal se ausentou no período da tarde pois buscou por atendimento médico, conforme formulário emergência clinica expedido por Hospital Notrecare Sorocaba. Conforme o documento médico a paciente deu entrada na respectiva unidade de saúde às 13h51. Segundo a servidora a documentação que justifica a sua ausência no período informado foi entregue a chefia imedita em tempo hábil. A servidora informa que entrou em contato com a Secretaria de Recursos Humanos para a resolução da questão, entretanto as respostas obtidas ignoraram o fato da servidora ter trabalhado por meio período e o fato de ter apresentado o atestado/declaração médica justificando a sua ausência. Diante do exposto aguarda por um parecer e esclarecimentos da Secretaria de Recursos Humanos. Assunto oficial: INFORMAÇÃO - OUTRAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 02/06/2026 14:55 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Em análise aos registros de frequência da servidora, constatou-se que, considerando a jornada de trabalho apontada na folha de frequência (das 08h00 às 17h00), ocorreram atrasos e/ou saídas antecipadas nos seguintes dias: • 02/02: 09 minutos; • 06/02: embora tenha sido apresentada declaração médica justificando ausência no período compreendido entre 12h40 e 16h15 (já considerado o intervalo para refeição), verificou-se que a servidora não retornou ao local de trabalho após o término do período justificado, permanecendo ausente por mais 45 minutos necessários para o cumprimento integral da jornada diária; • 09/02: 07 minutos; • 10/02: 17 minutos; • 12/02: 08 minutos. Os registros totalizam 86 minutos de atraso/ausência não justificada. Contudo, verificou-se que o lançamento efetuado na folha de pagamento considerou desconto correspondente a 1/2 dia, quando o correto seria o desconto proporcional equivalente a 1/3 do dia. Dessa forma, constatado o equívoco no apontamento, será providenciada a devida correção, com restituição da diferença descontada a maior, observados os procedimentos administrativos e prazos operacionais da folha de pagamento.
