REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-67786

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
16 de junho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Paciente solicita brevidade no agendamento dos seguintes procedimentos:- Exame de Ressonância Magnética da Coluna;- Consulta pré-cirúrgica ortopédica.SIS: 40729 Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 16/06/2026 11:08 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora Joelma O procedimento de cirurgica de orto coluna trata-se de um procedimento de alta complexidade, recurso financeiro Federal, com valor fixado por prestador habilitado, sendo autorizados através de um equilíbrio físico/financeiro para todos os municípios da região de Sorocaba, através de pactuações da PPI. A DRSXVI realiza os agendamentos. A senhora foi inserida nas demandas questionadas em 27/01/2026 e ocupa posição 1025 na demanda de orto coluna e posição 1218 na demanda de RNM. O processo de trabalho para solicitação de prioridade ocorre através da UBS de referencia, o qual o médico assistente realiza uma avaliação médica e com critérios médicos fundamentados, faz um relatório justificando a necessidade da priorização do caso. Este documento é enviado a Central de regulação, avaliado pelo médico regulador, tudo registrado através de comunicação eletrônica. Canal de ouvidoria não é fluxo pactuado para este tipo de solicitação. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. É imperativo cumprir o que recomenda o próprio Ministério da Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que adota os parâmetros de equidade no acesso aos recursos disponibilizados e que a quebra da ordem do atendimento atenta contra os princípios da isonomia e legalidade. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC