REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-68557

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
23 de junho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Munícipe solicita urgência no agendamento de consulta com médico otorrinolaringologista para avaliação de manutenção de aparelho auditivo. O paciente também solicita brevidade no agendamento de consulta com neurocirurgião em virtude da hipótese diagnóstica de de hérnia de disco. SIS: 483535 Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 23/06/2026 09:20 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-68557Imagem 2 da denúncia #VS-2026-68557

Resposta oficial

Prezado senhor Anastásio Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. Cabe ainda informar que o fornecimento de aparelho auditivo e a cirurgia de neurocluna são considerados pelo Sistema Único de Saúde como procedimentos de Alta Complexidade, portanto de Gestão e Regulação exclusiva da oferta de vaga pelo Estado – DRS XVI-Sorocaba, e realizada por hospitais/prestadores habilitados/credenciados, que fornece essas cotas 48 municípios da DRSXVI, incluindo Sorocaba. O snehor foi inserido na demanda de cirurgia de neurocoluna em 23/04/2026 e ocupa posição 525 e inserido na demanda de aparelho auditivo em 25/03/2026 e ocupa posição 445. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial no gerenciamento desta solicitação, favor levar o relatório médico que solicita e justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. É imperativo cumprir o que recomenda o próprio Ministério da Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que adota os parâmetros de equidade no acesso aos recursos disponibilizados e que a quebra da ordem do atendimento atenta contra os princípios da isonomia e legalidade. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC