REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-68557
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Além Ponte
- Local
- Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 23 de junho de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Munícipe solicita urgência no agendamento de consulta com médico otorrinolaringologista para avaliação de manutenção de aparelho auditivo. O paciente também solicita brevidade no agendamento de consulta com neurocirurgião em virtude da hipótese diagnóstica de de hérnia de disco. SIS: 483535 Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 23/06/2026 09:20 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado senhor Anastásio Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. Cabe ainda informar que o fornecimento de aparelho auditivo e a cirurgia de neurocluna são considerados pelo Sistema Único de Saúde como procedimentos de Alta Complexidade, portanto de Gestão e Regulação exclusiva da oferta de vaga pelo Estado – DRS XVI-Sorocaba, e realizada por hospitais/prestadores habilitados/credenciados, que fornece essas cotas 48 municípios da DRSXVI, incluindo Sorocaba. O snehor foi inserido na demanda de cirurgia de neurocoluna em 23/04/2026 e ocupa posição 525 e inserido na demanda de aparelho auditivo em 25/03/2026 e ocupa posição 445. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial no gerenciamento desta solicitação, favor levar o relatório médico que solicita e justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. É imperativo cumprir o que recomenda o próprio Ministério da Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que adota os parâmetros de equidade no acesso aos recursos disponibilizados e que a quebra da ordem do atendimento atenta contra os princípios da isonomia e legalidade. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC
