BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Protocolo #VS-2026-70406

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
09 de julho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Barulho passado as 03am dessa merda dessa festa em plena quarta feira, quem trabalha e não vai é obrigado a ouvir isso. Pois agora que eu não visito mesmo, quem descansa? Até essa hora? Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 09/07/2026 03:30 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-70406

Resposta oficial

Prezada Daniele, Em atenção à manifestação registrada, informamos que, nos termos da Lei nº 11.367/2016 ("Lei do Silêncio"), o Art. 2º, Parágrafo único, inciso VIII, estabelece hipótese de exceção à referida Lei, ao dispor que não se compreendem nas restrições de emissão de ruídos os sons produzidos por shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artístico, desde que realizados dentro das condições autorizadas pelo Poder Público. Não obstante a previsão legal, em atenção à presente reclamação, a organizadora do evento será devidamente orientada e oficiada quanto ao ocorrido, para que se adeque e cumpra rigorosamente o preceituado no alvará de funcionamento concedido. Ressaltamos, ainda, que a Festa Julina possui caráter beneficente, revertendo recursos em auxílio a 28 entidades assistenciais do Município de Sorocaba, e que o período de realização do evento é reduzido, com encerramento previsto para o próximo dia 02 de agosto. Agradecemos a manifestação e reiteramos o compromisso desta Administração em conciliar a realização de eventos culturais e beneficentes com o direito ao sossego e à qualidade de vida da população. Atenciosamente,