BARULHO/LEI DO SILÊNCIO
Protocolo #VS-2026-70422
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Além Ponte
- Local
- Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 09 de julho de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
À Prefeitura Municipal de Sorocaba À Ouvidoria Geral do Município À Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade À Secretaria de Segurança Urbana Assunto: Notificação formal e pedido de providências – Perturbação do sossego causada pela Festa Julina Beneficente de Sorocaba Venho, por meio desta, registrar NOTIFICAÇÃO FORMAL e requerer providências em razão dos elevados níveis de ruído produzidos durante a realização da Festa Julina Beneficente de Sorocaba. Resido no bairro Jardim Ipê, localizado a vários quilômetros do Paço Municipal, e, ainda assim, o volume do som é tão intenso que parece que o palco está instalado dentro da minha residência. O ruído é claramente perceptível mesmo com portas e janelas fechadas e, em diversos momentos, a propagação sonora provoca vibração perceptível na estrutura do edifício, comprometendo o descanso, o sono e a tranquilidade dos moradores durante a madrugada. Não se trata de um incômodo isolado. Trata-se de uma situação que afeta diretamente a qualidade de vida de milhares de moradores, incluindo idosos, crianças, pessoas enfermas, trabalhadores e todos aqueles que têm direito ao descanso em suas residências. Reconheço a importância cultural, social e beneficente da Festa Julina para o município. Contudo, nenhum evento, ainda que promovido ou autorizado pelo Poder Público, está acima da legislação vigente ou pode ocorrer em prejuízo do direito ao sossego, à saúde, ao meio ambiente equilibrado e à qualidade de vida da população. Ressalto que esta situação não é inédita. Há registros públicos de reclamações semelhantes em edições anteriores da Festa Julina, inclusive desde 2023, demonstrando que a propagação excessiva do som constitui um problema recorrente e de conhecimento da Administração Pública. Diante desse histórico, simples pedidos públicos de desculpas ou promessas de melhoria deixaram de ser uma resposta adequada à população afetada. Quando um mesmo problema se repete ano após ano, espera-se da Administração Pública e dos organizadores medidas efetivas de prevenção, fiscalização e responsabilização. Diante dos fatos, REQUEIRO: 1. A realização de fiscalização técnica independente durante todos os dias do evento, com medições dos níveis de pressão sonora nos bairros atingidos. 2. A divulgação das licenças concedidas para a realização do evento, dos estudos técnicos que as fundamentaram, dos limites de emissão sonora autorizados e das medições eventualmente realizadas. 3. A apuração de todas as reclamações registradas pelos moradores junto aos órgãos competentes. 4. A verificação do cumprimento das normas municipais e das condições estabelecidas para a realização do evento. 5. Caso seja constatado o descumprimento da legislação aplicável, dos limites de emissão sonora autorizados ou das condições da licença concedida, a aplicação das penalidades administrativas previstas em lei, inclusive multas, sem que a situação seja novamente encerrada apenas com pedidos públicos de desculpas. 6. A adoção de medidas efetivas para impedir que os mesmos transtornos se repitam nas próximas edições da Festa Julina. 7. O encaminhamento de resposta formal, indicando as providências adotadas, os resultados das fiscalizações realizadas e as conclusões da apuração. Informo que possuo registros em vídeo gravados em minha residência que demonstram a intensidade do som durante a madrugada, evidenciando que o ruído é claramente audível a vários quilômetros do local do evento. Tais registros poderão ser apresentados para instrução desta manifestação. Solicito que esta reclamação seja formalmente protocolada e que seja informado o respectivo número de protocolo, bem como o resultado da apuração administrativa. A população apoia a realização de eventos culturais e beneficentes. Entretanto, esses eventos devem ocorrer com respeito à legislação e aos direitos dos moradores. A repetição anual das mesmas reclamações exige providências concretas, fiscalização efetiva e, quando constatadas irregularidades, a responsabilização dos responsáveis na forma da lei. Nestes termos, Pede deferimento. Angelica S. Donabela Moradora do Jardim Ipê – Sorocaba/SP Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 09/07/2026 23:22 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada Angélica, Em atenção à manifestação registrada, informamos que, nos termos da Lei nº 11.367/2016 ("Lei do Silêncio"), o Art. 2º, Parágrafo único, inciso VIII, estabelece hipótese de exceção à referida Lei, ao dispor que não se compreendem nas restrições de emissão de ruídos os sons produzidos por shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artístico, desde que realizados dentro das condições autorizadas pelo Poder Público. Não obstante a previsão legal, em atenção à presente reclamação, a organizadora do evento será devidamente orientada e oficiada quanto ao ocorrido, para que se adeque e cumpra rigorosamente o preceituado no alvará de funcionamento concedido. Ressaltamos, ainda, que a Festa Julina possui caráter beneficente, revertendo recursos em auxílio a 28 entidades assistenciais do Município de Sorocaba, e que o período de realização do evento é reduzido, com encerramento previsto para o próximo dia 02 de agosto. Agradecemos a manifestação e reiteramos o compromisso desta Administração em conciliar a realização de eventos culturais e beneficentes com o direito ao sossego e à qualidade de vida da população. Atenciosamente,
