REFORMAS NOS CEMITÉRIOS

Protocolo #VS-2026-70978

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, S/N, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
15 de julho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

A Prefeitura municipal de Sorocaba tem empreiteiros cadastrados que reformam e constroem sepulturas nos cemitérios da cidade, o problema acontece qdo algum empreiteiro não cumpri o contrato firmado lesando o consumidor, a prefeitura se isenta de qualquer responsabilidade, eu firmei um contrato com a empreiteira Luana Nayara de Oliveira Lustosa e a mesma após receber o que havíamos combinado, simplesmente não entregou a reforma como rezava o contrato, a citada empreiteira não atende as minha ligações e nem responde as minhas mensagens, ou seja, tive que pagar pra um outro empreiteiro concluir a obra, e agora quem vai me ressarcir do prejuízo?? Como a prefeitura cadastra uma pessoa que vive dando golpes nos munícipes?? Gostaria de ter um posicionamento da prefeitura através do setor competente, basta de se eximir dessa responsabilidade, afinal de contas quem cadastra esse tipo de estelionataria é a Prefeitura, portanto, espero ser ressarcido de alguma forma... Assunto oficial: REFORMAS NOS CEMITÉRIOS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 15/07/2026 15:54 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-70978Imagem 2 da denúncia #VS-2026-70978

Resposta oficial

Bom dia.....Inicialmente nos solidarizamos pela situação apresentada. A Prefeitura de Sorocaba, em concordância com a Lei Municipal nº 5.271 de 21 de novembro de 1996 e com o Decreto Municipal nº 22.008 de 21 de outubro de 2015, realiza anualmente o Edital de prestadores de serviços para prestação de serviços de construção, reforma, instalação de QR Code, colocação de placas denominativas, ornamentos, jardinagem e realização de limpeza em jazigos/sepulturas. O objetivo desse edital é disponibilizar aos titulares de posse das sepulturas opções de profissionais para a finalidade acima. Contudo, não há nenhum relação direta com a prefeitura, tanto no âmbito econômico nem trabalhista. Lembramos também que sempre enfatizamos que os detentores de posse dos jazigos procurem profissionais de sua confiança, que com o apoio da administração local do cemitérios, pode obter as orientações do projeto padrão quando da reforma de sepulturas. Cabe ao município fiscalizar os serviços que são requeridos oficialmente pelos profissionais de forma oficial (requerimento assinado na Casa do Cidadão pelo empreiteiro e seu contratante) no tocante a execução mas não em relação a parte comercial entre as partes. No seu caso especifico, notificamos a citada empreiteira, na sequencia advertimos e por fim, diante da inconclusão dos trabalhos, efetuamos o disposto no edital. suspendendo a profissional de realizar serviços nos cemitérios por um período de 18 meses. Como trata-se de uma relação comercial entre as partes (a prefeitura não participa da negociação), recomendamos se dirigir ao Juizado de Pequenas Causas ou Procon, que são os órgãos legais para solução deste tipo de contratação. Entendemos sua insatisfação, mas ao município cabe o cumprimento legal das obrigações do empreiteiros mas nunca interferindo na decisão do titular da sepultura, de contratar quem melhor atenda suas necessidades de adequação dos jazigos. Nosso foco é manutenção e zeladoria dos cemitérios, por tratar-se de um ambiente publico, mas não interferindo nas sepulturas em razão da legislação, onde violação de sepultura é crime federal. Nosso trabalho é proporcionar melhores condições de uso do espaço publico cemiterial, mas respeitando e organizando a liberdade de uso dos detentores de sepulturas e serviços cemiteriais de Sorocaba..........Seção de Cemitérios Municipais