BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Protocolo #VS-2026-70981

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3045, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
15 de julho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Venho registrar minha indignação com o barulho causado pela Festa Julina de Sorocaba. O evento se estendeu até aproximadamente 3h30 da manhã, tornando impossível o descanso de milhares de moradores da região. É inadmissível que um evento promovido com autorização do poder público desconsidere o direito ao sossego e à qualidade de vida da população. O volume extremamente elevado do som durante a madrugada ultrapassa qualquer limite razoável e demonstra total falta de respeito com quem precisa dormir para trabalhar, estudar ou cuidar da família. Além do impacto na saúde e no bem-estar dos moradores, causa preocupação a realização de um evento dessa magnitude nas proximidades do Paço Municipal, um importante patrimônio arquitetônico da cidade, sem que se perceba um planejamento adequado para minimizar os impactos no entorno. Espero que os responsáveis prestem esclarecimentos sobre os critérios adotados para autorizar a extensão do evento até esse horário e que, nas próximas edições, sejam estabelecidos limites de horário e de emissão sonora que respeitem a legislação e, principalmente, os cidadãos. Sorocaba merece eventos culturais, mas eles precisam coexistir com o direito da população ao descanso e ao respeito Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 15/07/2026 16:07 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada Alessandra, Em atenção à manifestação registrada, informamos que, nos termos da Lei nº 11.367/2016 ("Lei do Silêncio"), o Art. 2º, Parágrafo único, inciso VIII, estabelece hipótese de exceção à referida Lei, ao dispor que não se compreendem nas restrições de emissão de ruídos os sons produzidos por shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artístico, desde que realizados dentro das condições autorizadas pelo Poder Público. Não obstante a previsão legal, em atenção à presente reclamação, a organizadora do evento será devidamente orientada e oficiada quanto ao ocorrido, para que se adeque e cumpra rigorosamente o preceituado no alvará de funcionamento concedido. Ressaltamos, ainda, que a Festa Julina possui caráter beneficente, revertendo recursos em auxílio a 28 entidades assistenciais do Município de Sorocaba, e que o período de realização do evento é reduzido, com encerramento previsto para o próximo dia 02 de agosto. Agradecemos a manifestação e reiteramos o compromisso desta Administração em conciliar a realização de eventos culturais e beneficentes com o direito ao sossego e à qualidade de vida da população. Atenciosamente,