REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-71706

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
22 de julho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Na segunda-feira, a paciente passou em consulta com a ginecologista na UBS Vila Fiori, onde foi realizado encaminhamento para avaliação com médica especialista em *Uroginecologia*, devido ao quadro apresentado, sendo essa a especialidade indicada para o caso. Porém, após a consulta, houve uma piora significativa do quadro, principalmente no período da tarde para a noite. Diante do agravamento dos sintomas, procuramos atendimento na *UPH General Carneiro*, onde a paciente foi avaliada pelo médico, realizou exames e foi constatada infecção. Mesmo apresentando piora clínica e não estando em boas condições, recebeu alta e foi orientada a retornar para casa, com prescrição de antibiótico. No dia *21/07/2026, devido à continuidade e agravamento dos sintomas, procuramos novamente atendimento, desta vez na **UPH Zona Norte*. Foi realizado exame de urina, que novamente apresentou infecção forte. Apesar do resultado e do quadro apresentado, a paciente recebeu alta novamente, permanecendo em casa mesmo com sintomas importantes. A paciente apresenta quadro de *órgão exteriorizado, ferida, dor e infecção*, necessitando de uma avaliação especializada com urgência. Solicito: * A apuração dos atendimentos realizados nas duas UPHs; * A análise da conduta adotada diante do agravamento do quadro e das infecções identificadas; * A avaliação da possibilidade de *priorização da consulta pré-cirúrgica com a especialidade de Uroginecologia*, considerando o risco de agravamento e o sofrimento da paciente. Ressalto que a paciente já buscou atendimento por duas vezes devido à piora dos sintomas e necessita de uma avaliação especializada o mais breve possível. Atenciosamente, Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 22/07/2026 12:12 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-71706

Resposta oficial

Prezado Douglas Considerando a Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente onde prevê: O compartilhamento de dados médicos com terceiros é uma exceção rigorosa para proteger a privacidade do indivíduo. As informações só podem ser liberadas a outra pessoa nas seguintes condições: Representante Legal Nomeado: Autorização Expressa e Por Escrito: Informamos que ela encontra-se em demanda reprimida. Reiteramos que o processo de trabalho para solicitação de prioridade ocorre através da UBS de referencia, o qual o médico assistente realiza uma avaliação médica e com critérios médicos fundamentados, faz um relatório justificando a necessidade da priorização do caso. Este documento é enviado a Central de regulação, avaliado pelo médico regulador, tudo registrado através de comunicação eletrônica. É imperativo cumprir o que recomenda o próprio Ministério da Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que adota os parâmetros de equidade no acesso aos recursos disponibilizados e que a quebra da ordem do atendimento atenta contra os princípios da isonomia e legalidade. At.te. CREDAC