REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-71738

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
22 de julho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Munícipe compareceu a sala de atendimento da Ouvidoria Municipal da Saúde para solicitar esclarecimentos e providências referente ao tratamento do seu filho.O paciente possui a hipótese diagnóstica de Transtorno do Espectro Autista - TEA hoje encontra-se na posição nº 1.292 na lista de espera.Paciente: L. S. R.Nasc.: 07/04/2023SIS: 1319763 Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 22/07/2026 14:13 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora Vanessa Em reposta ao questionamento frente ao Lorenzo, esclarecemos que ele foi inserido na demanda de TEA confirmado em 01/06/2026 e encontra-se na posição 1292 deste recurso. A secretaria de saude do município centralizou esses atendimentos em instituições com capacidade de atender o munícipe com a equipe multi. O diagnóstico e o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) são responsabilidades do Estado. No contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais políticas públicas, o Estado tem o dever de assegurar o acesso adequado ao diagnóstico, acompanhamento e terapias necessárias para crianças diagnosticadas com TEA, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral e o bem-estar desses indivíduos, conforme (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.doprocesso.codigo=1HZX2RITF0000&processo.foro=53&processo.numero=0027139-65.2000.8.26.0053). Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do caso dele frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC