CADASTRO DE AMBULANTES

Protocolo #VS-2026-27101

Status
Resolvida
Categoria
Saúde
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
26 de agosto de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Gostaria de pegar o requerimento para comércio ambulante Assunto oficial: CADASTRO DE AMBULANTES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/08/2025 13:53 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-27101

Resposta oficial

Prezado, boa tarde! Que bom saber do seu interesse em atuar como vendedor ambulante aqui em Sorocaba! O comércio ambulante é regulamentado pela Lei Municipal nº 12.368/2021 e pelo Decreto nº 26.501/2021, e a Prefeitura, por meio da SEMEPP – Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, realiza o atendimento aos interessados de forma presencial. Para dar início ao processo, é necessário comparecer pessoalmente ao nosso setor, onde será feito o preenchimento do requerimento de solicitação e oferecidas as devidas orientações sobre as regras, tipos de pontos e documentos necessários. Endereço para atendimento: Av. General Osório, 1840 – Vila Barão (3º andar – acesso por escada e elevador) Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h Durante o atendimento, explicamos tudo direitinho — inclusive sobre ponto fixo, porta a porta, e o que pode ou não ser comercializado. Também orientamos sobre cursos obrigatórios no caso de venda de alimentos, e os critérios para uso de carrinhos ou veículos adaptados, conforme a legislação. Se tiver alguma dúvida antes de vir, pode entrar em contato com a gente pelo telefone: [removido]. Conte com a gente para te ajudar nesse passo! Atenciosamente, Equipe SEMEPP Prefeitura de Sorocaba