ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE)
Protocolo #VS-2026-37751
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Saúde
- Bairro
- Além Ponte
- Local
- Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 12 de novembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Profissional enfermeira Debora Marques de Oliveira, matrícula 500548, UBS Angélica. Mais de uma vez a profissional opina sobre tratamentos e pedidos de exame além da sua formação. Para candidíase o exame é o micológico direto e ela se recusa a corrigir o pedido médico e diz que o papanicolau detecta candidíase, entre outras opiniões além do seu papel. Assunto oficial: ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 12/11/2025 08:49 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezada Maria, A Secretaria de Saúde informa que o relato apresentado foi analisado em conjunto com a coordenação da UBS Angélica, considerando tanto o arcabouço legal que regulamenta o exercício profissional da enfermagem quanto os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) vigentes no âmbito do Sistema Único de Saúde. Inicialmente, cabe destacar que o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.498/1986, define de maneira precisa o escopo das atividades atribuídas ao enfermeiro. Nos termos do referido decreto, é competência do enfermeiro realizar consultas de enfermagem, prestar orientações, proceder à avaliação de sinais e sintomas e contribuir com o processo terapêutico sob enfoque multidisciplinar, sempre em conformidade com protocolos estabelecidos e com os limites definidos para a atuação profissional. Essas atribuições incluem, de maneira legítima, a oferta de esclarecimentos sobre condutas previstas em normas técnicas, desde que não haja extrapolação da competência decisória privativa do médico. No tocante às condições ginecológicas, incluindo episódios recorrentes de candidíase vulvovaginal, destacamos que os PCDT do Ministério da Saúde são explícitos ao orientar que o diagnóstico é, majoritariamente, clínico, baseado em anamnese dirigida e exame físico. O documento ressalta que o exame citopatológico (Papanicolau), ainda que não seja um exame específico para fungos, pode frequentemente identificar estruturas leveduriformes, contribuindo como apoio diagnóstico em muitos casos observados na prática. Já o exame micológico direto é recomendado como exame complementar em situações de dúvida diagnóstica ou em quadros persistentes e de difícil controle, não sendo exigência universal nem primeira linha em protocolos públicos. A coordenação da unidade também sinaliza que há registros indicando baixa adesão da paciente aos tratamentos propostos, os quais seguem rigorosamente os parâmetros estabelecidos pelos PCDT nacionais. A falta de adesão terapêutica pode impactar de forma significativa a evolução clínica, gerar recorrências e influenciar a percepção sobre a eficácia do cuidado, independentemente do exame solicitado. Ainda assim, a Secretaria de Saúde enfatiza que qualquer manifestação do usuário é considerada insumo relevante para o aprimoramento contínuo do serviço. Nesse sentido, será realizada análise interna para verificar se as orientações prestadas pela profissional enfermeira permaneceram estritamente dentro dos limites previstos no Decreto nº 94.406/87 e se a comunicação adotada foi suficientemente clara para evitar interpretações equivocadas quanto ao seu papel no processo assistencial. Orientações complementares serão reforçadas à equipe para garantir que a interação com o usuário seja pautada sempre por rigor técnico, ética profissional e adequada comunicação. A Secretaria reafirma seu compromisso com a oferta de serviços baseados em evidências, sustentados pela legislação vigente e conduzidos com foco na segurança e integralidade do cuidado prestado à população. Atenciosamente, Divisão de Atenção Básica – Secretaria de Saúde
