LEITOS HOSPITALARES - TRANSFERÊNCIA

Protocolo #VS-2026-53820

Status
Resolvida
Categoria
Saúde
Local
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Além Ponte, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
27 de fevereiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Gostaria de solicitar a intervenção municipal, se encontra internado na St casa da misericórdia desta cidade. Sr, teve seu diagnóstico inicial errado classificado como Insuficiência cardíaca congestiva mesmo entrando na unidade com laudo em mãos que comprovam a exclusão de tal diagnóstico continuou sendo avaliado por cardiologista que mesmo com todos os exames o deixou quase 20 dias sem a intervenção do Neurologista solicitado desde a entrada, dado o histórico do paciente declarado por mim filha, de doença progressiva neurológica não diagnosticada. Na segunda feira desta semana o neurologista passou após minha reclamação na ouvidoria, revelando dois prognósticos que corroboram para a análise real da causa subjacente. O paciente durante toda tendo como entrada a classificação errada mesmo com exame médico laudado na entrada teve seu tempo violado por uma análise mal classificada e comprometeu a possibilidade de diagnóstico mais rápido e início de tratamento imediato. A Neurologista presente não arcou o caso sendo utilizada apenas como "assessoria" demonstrando que o hospital não tem recurso para a patologia e nem para o exame que é necessário para se ter a motivação. A Médica deixou explícito a escasse de recursos na área, querendo levar o paciente a UTI mas sem um neuro como mentoria para avaliar cuidadosamente o caso e arca-lo o que configura certa generalização do atendimento. Não tendo recursos para se ter um neurologista e na falta de recursos admitido pela profissional na conversa com a filha, faço necessário a transferência dele para o hospital do estado de SP Regional Adib para que o caso seja manejado por um profissional interino na área da neurologia afim de obter o diagnóstico provável e início de tratamento. Obrigada, lei de transferencia de paciente pela falta de recursos+13A transferência de pacientes no Brasil por falta de recursos (seja vaga em UTI, equipamentos ou equipe especializada) é regida por um conjunto de leis e portarias do Ministério da Saúde que priorizam o direito à vida, a integralidade do SUS e a responsabilidade do médico solicitante.Aqui estão as principais normas e diretrizes:1. Base Legal e Constitucional Constituição Federal (Art. 196): Saúde é direito de todos e dever do Estado. A falta de recursos não exime o poder público de garantir o atendimento, o que gera a obrigação de transferência para unidades com capacidade. Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde): Regula o SUS e garante a integralidade da assistência. Se o hospital de origem não possui os meios (humanos ou técnicos) para o tratamento, o SUS deve providenciar a transferência para onde houver. Lei nº 13.714/2018 (garantia de transferência): Reforça a obrigatoriedade da transferência para casos de internação, especialmente quando a fila de espera pode colocar em risco a vida do paciente. Assunto oficial: LEITOS HOSPITALARES - TRANSFERÊNCIA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 27/02/2026 16:55 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-53820

Resposta oficial

Prezada Talisman, O Núcleo Gestor de Urgência e Emergência da Secretaria da Saúde agradece a sua manifestação e informa que a situação relatada foi devidamente analisada. Esclarecemos que a Santa Casa de Misericórdia é uma instituição de gestão privada, que atua de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de convênio firmado com esta municipalidade, sendo responsável pela condução assistencial dos pacientes internados em sua unidade, conforme sua estrutura e corpo clínico. Informamos ainda que a regulação de leitos hospitalares e os processos de transferência de pacientes no âmbito do SUS são realizados por meio de centrais reguladoras, como a CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde), gerida pelo Governo do Estado de São Paulo. Dessa forma, a solicitação de transferência de pacientes, especialmente em casos que envolvem necessidade de avaliação por especialidades ou recursos não disponíveis na unidade de origem, é de responsabilidade da equipe médica assistente, que deve proceder com a inserção do caso no sistema regulador, cabendo ao órgão estadual a avaliação, priorização e disponibilização de vaga conforme critérios técnicos e disponibilidade de recursos na rede. Ressaltamos ainda que a gestão hospitalar do Hospital Regional Dr. Adib Jatene também é de competência do Governo do Estado de São Paulo, incluindo a organização de equipes médicas, especialidades disponíveis e estrutura assistencial. Nesse contexto, eventuais demandas relacionadas à condução clínica, disponibilidade de especialidades e necessidade de transferência devem seguir os fluxos assistenciais e regulatórios estabelecidos pelo sistema estadual de saúde. Por fim, orientamos que tais solicitações sejam acompanhadas junto à equipe médica responsável pelo paciente Ademar, que detém a prerrogativa técnica para condução do caso e eventual inserção em regulação para transferência, conforme avaliação clínica. Atenciosamente, Núcleo Gestor de Urgência e Emergência – Secretaria da Saúde