UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA
Protocolo #VS-2026-07202
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Alto da Boa Vista
- Local
- Av Eng Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 12 de março de 2025
- Atualizada em
- 24 de julho de 2026
Descrição
Munícipe compareceu na sala de atendimento da Ouvidoria da Saúde para solicitar esclarecimentos da Secretaria da Saúde referente ao não fornecimento de transporte para tratamento no IAMSPE, relata que a 07 anos é usuário do transporte em virtude de realizar tratamento no Hospital do Servidor Público em São Paulo. Assunto oficial: UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 12/03/2025 08:32 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 566, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os incisos II, XXIV, XXVIII e XXXVII do art. 4º e o inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, e em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2022, adotou a seguinte Resolução Normativa Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde. § 1º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: I - área geográfica de abrangência: área em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios; II - área de atuação do produto: municípios ou Estados de cobertura e operação do produto, indicados pela operadora no contrato de acordo com a área geográfica de abrangência; III - município da demanda: Local da federação onde o beneficiário busca o serviço ou procedimento, desde que faça parte da área de atuação do produto; 1 Competem ao beneficiário e instituição demais tratativas conforme RESOLUÇÂO ANS Nº 566, de 29 de Dezembro de 2022. 2 Não sendo possível conforme as considerações da RESOLUÇÂO acima. Considerando as resposta acima e se tratando da resposta 1, não compete a Gestão da Divisão SRTP/ SES, identificar impactos e sobrecarregar as demandas nos serviços municipal de saúde a pacientes que são atendidos pelo IAMSPE.
