REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-07671
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Alto da Boa Vista
- Local
- Av Eng Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 14 de março de 2025
- Atualizada em
- 24 de julho de 2026
Descrição
Segue anexa a manifestação registrada através da Ouvidoria do Departamento Regional de Saúde DRS XVI."Recebemos manifestação de ouvidoria via sistema ouvidor SUS Protocolo 2024[removido] a qual retransmitimos na integra Recebemos manifestação por meio da Ouvidoria-Geral do SUS na qual a cidadã relata que necessita de um aparelho auditivo, com o pedido da médica Dra. Euryma. J. Rios de Oliveira CRM:3504223que atuava na unidade de saúde UFF Aparecidinha, localizada Rua Joaquim Machado N62, Aparecidinha, Sorocaba- SP, porém não atua mais nesse estabelecimento. A cidadã relata que está aguardando o aparelho a cerca de 02 anos e até o presente momento não tem informações de quando irá receber. A cidadã pede urgência em suasolicitação, haja visto que a mesma está com 75% apenas da audição." Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 14/03/2025 16:14 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada senhora APARECIDA DA SILVA, Em resposta ao seu questionamento informamos que nossas demandas tem caráter dinâmico, sendo alteradas a qualquer momento, seja por novos lançamentos, ou reavaliações de pacientes já existentes em respectiva fila. Tais alterações nos são requisitadas através de e-mail pela Unidade Básica de Saúde sempre que o médico que acompanha o paciente obtém novos e relevantes dados a serem informados, justificando sua priorização. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º – Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º – Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º – Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. É imperativo cumprir o que recomenda o próprio Ministério da Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que adota os parâmetros de equidade no acesso aos recursos disponibilizados e que a quebra da ordem do atendimento atenta contra os princípios da isonomia e legalidade. Neste momento, a senhora ocupa a posição nº 656, na demanda para CONSULTA OTORRINOLARINGOLOGISTA SOLICITAÇÃO DE AASI. No momento, a Secretaria de Saúde está buscando soluções para resolução desta demanda, empenhando máximo esforço para que seja solucionado em breve sua solicitação. Reiteramos que, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Em caso de urgência procurar atendimento na rede de urgência e emergência do município, aproveitamos para solicitar que mantenha o cadastro junto à UBS atualizado caso seja necessário contato. Atenciosamente. CREDAC.
