REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-09704

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Av Eng Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
26 de março de 2025
Atualizada em
24 de julho de 2026

Descrição

Paciente compareceu na sala de atendimento da Ouvidoria da Saúde para solicitar celeridade no agendamento de consulta com neurocirurgião.Paciente com hipótese diagnóstica de Macroadenoma Hipofisário. Conforme laudo do exame de ressonância magnética a lesão tem medidas de 2,7cm AP X 2,7 com supero-inferiomente e 2,6cm de largura máxima latero-lateralmente, e em contato discreto com artéria basilar posteriomente e artérias carótidas internas lateralmente.A paciente foi classificada como prioridade P-1 com anotação de urgência para o caso, a paciente também possui carta médica da rede privada de saúde assinada or neurocirurgião (Dr. Luiz Carlos Beda).Seguem anexos os documentos apresentados.SIS: 379601 Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/03/2025 10:22 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora GISLAINE GERUSA, Em resposta ao seu questionamento informamos que nossas demandas tem caráter dinâmico, sendo alteradas a qualquer momento, seja por novos lançamentos, ou reavaliações de pacientes já existentes em respectiva fila. Tais alterações nos são requisitadas através de e-mail pela Unidade Básica de Saúde sempre que o médico que acompanha o paciente obtém novos e relevantes dados a serem informados, justificando sua priorização. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º – Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º – Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; É imperativo cumprir o que recomenda o próprio Ministério da Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que adota os parâmetros de equidade no acesso aos recursos disponibilizados e que a quebra da ordem do atendimento atenta contra os princípios da isonomia e legalidade. Neste momento, a senhora ocupa a posição nº 05, na demanda para CONSULTA PRÉ CIRÚRGICA EM NEUROCIRURGIA. No momento, a Secretaria de Saúde está buscando soluções para resolução desta demanda, empenhando máximo esforço para que seja solucionado em breve sua solicitação. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Em caso de urgência procurar atendimento na rede de urgência e emergência do município, aproveitamos para solicitar que mantenha o cadastro junto à UBS atualizado caso seja necessário contato. Atenciosamente. CREDAC.