REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-10790

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Av Eng Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
25 de março de 2025
Atualizada em
24 de julho de 2026

Descrição

Munícipe com encaminhamento para neurocirurgia aguarda por agendamento desde 12/11/2024, entretanto sem previsão de atendimento.Relata estar há 06 meses sem conseguir movimentar o pescoço.Solicita urgência no agendamento do procedimento, apresenta laudo do exame de RNM e Cópia de Guia Médica.SIS: 653.079 Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 25/03/2025 11:14 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora Maria Jose A senhora foi inserida na demanda de pré cirurgica em ortopedia coluna em 12/11/2024 e ocupa posição 740 deste recurso, cabendo informar que a cirurgia de ortopeia coluna é um procedimento de alta complexidade, sendo as cotas sob gestão do Estado, o qual recebemos cotas através da DRS XVI. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão um relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. A avaliação de exames pelo médico regulador é prejudicada pois não visualiza a real necessidade do munícipe, por isso a solicitação deve ser do médico assistente. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC