UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMU
Protocolo #VS-2026-15131
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Alto da Boa Vista
- Local
- Av Eng Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 08 de abril de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Munícipe compareceu na sala de atendimento da Ouvidoria da Saúde para registrar a sua manifestação referente ao atendimento recebido pela equipe do SAMU no dia 06/4/2025.Relata que no dia informado entrou em contato com a base por volta das 14h40min. para solicitar um transporte em virtude do seu neto estar passando mal.Informa que o paciente pesa mais 100kg, estava passando mal, vomitando, fraco e com muitas dores de cabeça.Entrou em contato com o SAMU e relatou o caso para o médico de plantão (Dr. André), o profissional recomendou o uso de um comprimido de lisador e negou o envio de uma ambulância, sob a alegação que o quadro do paciente não era sugestivo de uso de ambulância.A munícipe solicita providências da Secretaria da Saúde, pois foi negado o transporte ao paciente que estava passando mal e o médico prescreveu uma medicação sem avaliar o paciente. Assunto oficial: UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMU Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 08/04/2025 11:33 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezados , não foi observada inconsistência no referido atendimento. As queixas (sinais e sintomas) apresentados pela solicitante não caracterizavam risco iminente de deterioração ou morte. A solicitante afirmou que tinha meio de transporte disponível em sua residência para levar seu neto de 18 anos de idade ao atendimento médico. Na realidade, a mesma disse ao médico na regulador que seu neto considerou que poderia desmaiar se fosse levado de carro pela avó e pediu por esta razão que a avó pedisse ambulância do SAMU portanto. Como a queixa que gerou não insejava em atendimento classificado como urgência e emergência, mas sim simples remoção para atendimento médico, não haveria nenhum impedimento para que fosse levado por meios próprios pela própria família. O médico não se absteve de suas funções . Atendeu ao chamado, conversou com a solicitante e orientou e se tratando de TELEMEDICINA na assepção da palavra e não há razão que o impeça de prescrever , caso julgue necessário. Trata-se de ato médico. Atenciosamente, Dra Renata Maria Cruz Verlangieri Casagrandi Mansolo
