FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
Protocolo #VS-2026-19389
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Alto da Boa Vista
- Local
- Av Eng Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 20 de maio de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Munícipe compareceu na sala de atendimento da Ouvidoria da Saúde para registrar a sua insatisfação com o não fornecimento de fraldas para a sua irmã.Relatou que a paciente encontra-se acamada em virtude de AVC fazendo uso fraldas geriátricas, realizou a solicitação de fornecimento do insumo na UBS Vila Haro e hoje (20/5/2025) esteve na Secretaria da Saúde para solicitar uma autorização para retirar as fraldas em qualquer unidade de saúde, entretanto essa autorização foi negada.SIS: 312352 Assunto oficial: FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 20/05/2025 10:16 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Caro munícipe, Agradecemos pelo seu contato e informamos que, conforme o protocolo adotado pelo município, o fornecimento de fraldas geriátricas ocorre mediante cadastro e análise na UBS de referência da paciente. A entrada na demanda é feita exclusivamente pela unidade de saúde, onde a equipe avalia se o caso atende aos critérios definidos para a dispensação regular do insumo. Destacamos ainda que, paralelamente ao processo realizado na rede municipal, as fraldas geriátricas também estão disponíveis gratuitamente por meio do programa Farmácia Popular, sendo necessária a apresentação de documento com foto, CPF e receita médica atualizada. A Secretaria da Saúde reafirma seu compromisso em garantir o atendimento humanizado e orienta que, em caso de dúvidas, o munícipe procure novamente a UBS de referência para mais esclarecimentos sobre o andamento do pedido. Atenciosamente, Secretaria da Saúde
