REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-19680

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Av Eng Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, Sorocaba - SP, CEP 18013-
Aberta em
10 de junho de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Paciente com encaminhamento para a especialidade de Neurologia desde 2022, entretanto sem precisão de atendimento.Recentemento devido a fortes dores de cabeça esteve internada no Hospital da Santa Casa de Sorocaba, aonde recebeu um novo encaminhamento para a especialidade supracitada, durante o período que esteve internada a paciente foi submetida da Tomografia de Crânio, segundo o médico após o exame foi confirmado o diagnóstico de migrânea.Seguem anexos os documentos apresentados durante o atendimento.A paciente solicita bravidade no agendamento da consulta.SIS: 476037 Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 10/06/2025 10:30 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora Marcela A nossa demanda de neurologia é regulada por um especialista, portanto, solicitamos que a senhora solicite o exame de tomografia e demais realizados na santa casa de Sorocaba durante a sua internação, levar a sua Unidade básica de saúde de referencia e eles enviarão a Central de regulação eletiva municipal e fim de ser avaliada pelo especialista. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC