REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-23991
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Alto da Boa Vista
- Local
- Av Eng Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, Sorocaba - SP, CEP 18013-
- Aberta em
- 23 de julho de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Munícipe solicita brevidade no agendamento de consulta com médico oftalmologista especialista em retina, aguarda por consulta desde Dezembro/2024.Segue anexa uma carta assinada por médico do BOS solicitando brevidade no agendamento da consulta.SIS: 23385 Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 23/07/2025 15:43 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada senhora Roseli A senhora foi introduzida na demanda oftalmo retina e encontra-se na posição 165 deste recurso, cabendo informar que a gestão e oferta dos procedimentos em Oftalmologia nas subespecialidades em oftalmologia retina se encontra sob responsabilidade e gestão Estadual que efetua a distribuição das vagas para os 48 municípios da região DRS XVI - Sorocaba, incluindo o município de Sorocaba. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Essa solicitação anexada, favor levar a UBS de referencia a fim deles enviarem ao setor responsável a fim de registrar via comunicação eletronica. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC
