UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA
Protocolo #VS-2026-57659
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Altos de Ipanema
- Local
- Avenida José Antônio Camargo, 680, Altos de Ipanema, Sorocaba - SP, CEP 18073-
- Aberta em
- 24 de março de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
Munícipe está aguardando desde as 6h o transporte para levar seu marido (cadeirante) fazer uma perícia em Boituva que estava agendada para 10h30. Já são 10h e até o momento não foram buscar. O pedido foi feito na Casa do Cidadão do Paço na semana passada. Assunto oficial: UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 24/03/2026 10:06 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Considerando a portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização da rede de atenção à saúde no âmbito do sistema único de Saúde (SUS) e define o transporte sanitário eletivo como um dos quatro sistemas logísticos que compõem a estrutura operacional das redes de atenção à saúde; Considerando a resolução CIT nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimento em caráter eletivo no âmbito do SUS; Segundo o Art. 2º da Portaria GM 2.563/2017 de 03 de outubro de 2017: “Considera-se Transporte Sanitário Eletivo o veículo destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, observando-se anda que: – Deve ser utilizado em situações previsíveis de atenção programada com a realização de procedimentos regulados e agendados, sem urgência, realizado por veículos tipo lotação conforme especificação disponível no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais (SIGEM); – Destina-se à população usuária do Sistema Único de Saúde, que demanda serviços de saúde e que não apresentam risco de vida, necessidade de recursos assistenciais durante o deslocamento e/ou de transporte em decúbito horizontal; e – Aplica-se ao deslocamento programado no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação. Diante das informações , o setor de transporte eletivo, não realiza transporte para pericia medica no INSS, pois não se trata de uma atendimento Eletivo de Âmbito SUS.
