ISENÇÃO DE ITBI PARA OS CASOS DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

Protocolo #VS-2026-08268

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Paulo Varchavtchik, 581, Aparecidinha, Sorocaba - SP, CEP 18087-
Aberta em
17 de março de 2025
Atualizada em
24 de julho de 2026

Descrição

Conforme ata de reunião de sócia da PB SOROCABA, realizada em 31/10/2024, referida empresa foi incorporada pela Property Brasil S.A. Assunto oficial: ISENÇÃO DE ITBI PARA OS CASOS DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 17/03/2025 17:15 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

A solicitação de isenção por incorporação/integralização deve ser feita presencialmente em uma das Casas do Cidadão com a abertura de um processo administrativo. Para isso deverá apresentar os seguintes documentos: • Contrato inicial de empresa (registrado na Jucesp); • Contrato Social referente à alteração, onde conste a Incorporação (registrado na Jucesp); • Matrícula atualizada do imóvel à ser incorporado (30 dias); • CNPJ; • Inscrição Municipal • Formulário (em anexo); • Procuração e cópia do documento pessoal do outorgado e outorgante