INFORMAÇÃO GERAL SOBRE PROCESSAMENTO DE MULTAS
Protocolo #VS-2026-45542
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Aparecidinha
- Local
- Rua Paulo Varchavtchik, 581, Aparecidinha, Sorocaba - SP, CEP 18087-
- Aberta em
- 13 de janeiro de 2026
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Venho registrar reclamação em face da decisão proferida pela JARI vinculada à URBES, referente ao Auto de Infração nº C2741222. Tempestivamente recorri do AI, onde me enquadro no art 267 do CTB, e sem decisão devidamente fundamentada, a URBES indeferiu meu recurso, o que configura cristalinamente desvio de motivação. A decisão limitou-se a afirmar que “a infração está correta”, sem analisar ou rebater os argumentos apresentados no recurso, caracterizando decisão genérica e sem motivação, em desacordo com o art. 50 da Lei nº 9.784/99 e com os princípios do devido processo administrativo. Ressalto que não se questiona a competência da JARI quanto à conversão em advertência, o qual sabemos que não o possui, apenas analisa a forma, mas sim a ausência de fundamentação individualizada do ÓRGÃO AUTUADOR, o que compromete a legalidade do ato administrativo. Requer-se o registro da presente reclamação e a adoção de providências para que os recursos administrativos sejam devidamente analisados e fundamentados. Solicito, portanto, correção do procedimento administrativo e decisão devidamente fundamentada, nos termos da Resolução CONTRAN 918/2022, art 9: Art. 9º “A aplicação da penalidade de advertência por escrito é de competência da autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração.” A multa encontra-se PAGA tendo em vista a necessidade de licenciamento do veículo. Nos termos, peço deferimento. Assunto oficial: INFORMAÇÃO GERAL SOBRE PROCESSAMENTO DE MULTAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 13/01/2026 08:15 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezada Senhora, O inteiro teor da Súmula de Julgamento encontra-se disponível para consulta no site https://www.urbes.com.br/multas, bem como nas Casas do Cidadão e na Secretaria de Mobilidade. Ressalta-se, ainda, que o acesso integral aos Autos de Infração de Trânsito, às Notificações de Autuação, às Notificações de Penalidade e às decisões referentes à defesa prévia e/ou aos recursos interpostos é de responsabilidade do respectivo órgão de trânsito autuador. Dessa forma, para obter informações sobre o procedimento adequado para acesso aos documentos mencionados, o interessado deverá entrar em contato diretamente com o referido órgão. Atenciosamente, SEMOB
