SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER

Protocolo #VS-2026-56137

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Roberto Vieira Holtz, 101, Aparecidinha, Sorocaba - SP, CEP 18087-
Aberta em
16 de março de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

Existia um contêiner na frente de nosso prédio que possui 63 apartamentos, ou seja, já não dava conta apenas um contêiner, porém o caminhão da cidade limpa na sexta-feira dia 13 retirou o mesmoEstou mandando a foto retirada no sábado e já estavam um caos de lixoSolicito não só o retorno de nosso contêiner como se possível precisávamos de mais 1 suplementarVocês poderiam verificar por favor Assunto oficial: SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 16/03/2026 09:21 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-56137Imagem 2 da denúncia #VS-2026-56137

Resposta oficial

Prezado (a) munícipe: Informamos que a fiscalização verificou que o contêiner que estava no endereço citado pertencia a outro local e foi devolvido à sua demarcação. Destacamos que a Prefeitura NÃO FORNECE contêineres para condomínios. Conforme vigência das Leis 9423 / 2010 e 11.749 / 2018, cabe aos condomínios providenciar seus próprios contêineres, bem como cuidar de sua manutenção. Segundo o Art. 2º da Lei 9423 / 2010, "A seleção do lixo e dejetos deverá ser efetuada em recipientes ou containers apropriados com as seguintes discriminações: I - orgânico ou úmido: em recipiente ou container verde; II - reciclável ou seco: em recipiente ou container azul". Já o Art. 3º determina que: “O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator: I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - na reincidência, o dobro da multa imposta.” Os mesmos devem conhecer e atender também a lei 2005/1979, que dispõe sobre os serviços de limpeza pública e dá outras providências - nesse caso destaca-se seu Artigo 11-Todo prédio que vier a ser construído ou reformado deverá ser dotado, seja qual for a sua destinação, de abrigo para recipiente de lixo, situado no alinhamento da via pública. Agradecemos a compreensão. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.